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30 de julho de 2026
A sua parceria continua a ser da maior importância para nós e, como seu parceiro logístico integrado, o nosso objetivo é garantir que a sua cadeia de abastecimento se mova com agilidade, conectividade e facilidade. Na A.P. Moller – Maersk, estamos continuamente atentos às situações em desenvolvimento e reagindo com o objetivo geral de garantir a mais alta eficiência nas suas operações logísticas.
Devido à situação atual no Oriente Médio e ao aumento do custo do componente de combustível, temos de adequar a nossa sobretaxa de combustível em conformidade.
Esta é uma medida excecional que será aplicada durante as próximas semanas. A forma de cálculo será a seguinte:
A sobretaxa estará em vigor enquanto for necessário para cobrir os custos acrescidos que estamos a incorrer. Os códigos de sobretaxa serão apresentados nas faturas como "EFS" (Export Fuel Surcharge) e "IFS" (Import Fuel Surcharge).
Estes são os valores que serão aplicados de 3 a 9 de agosto de 2026 para a Espanha:
Continuaremos a rever a situação país a país, fazendo as alterações necessárias à sobretaxa conforme as circunstâncias ditarem. Como resultado, novos aumentos também poderão ser verificados, mas iremos mantê-lo informado de quaisquer alterações o mais rapidamente possível.
Agradecemos a sua confiança e lealdade, e esperamos continuar a ajudá-lo em todos os assuntos relacionados com as suas necessidades logísticas. Se tiver mais alguma questão, por favor, contacte o seu profissional Maersk local. As nossas equipas de serviço ao cliente e comerciais estão sempre disponíveis para o apoiar caso precise de assistência.
(*) Data de cálculo do preço (PCD)
(*) Data de cálculo do preço (PCD): Para remessas Não-FMC, o PCD é a Hora Estimada de Partida (ETD) do primeiro navio na última confirmação de reserva emitida a pedido do cliente. Para remessas FMC, o PCD é a data em que a Maersk A/S ou um dos seus agentes autorizados toma posse do último contentor listado no documento de transporte. Para FMC, as sobretaxas serão aplicáveis a partir de 3 de setembro de 2026.
Para remessas de Importação (ou seja, trecho terrestre no porto de destino contratado após a partida da carga do porto de origem), o cálculo do preço da sobretaxa refere-se à data de criação da remessa de Importação.
Nota: As operações regulamentadas pela FMC são remessas que saem ou entram num porto nos Estados Unidos, Guam, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana ou Porto Rico (EUA).

