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Para melhorar as tarefas de prevenção de doenças e otimizar o controle de movimentos, o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) atualizou o marco regulatório para a identificação eletrônica individual, o registro sanitário e o movimento dos equídeos em todo o território nacional.
Por meio de sua Resolução N.° 831/2026, oficializada através do Boletim Oficial, o SENASA dispôs que a partir de 1º de março de 2027 todos os equinos que forem movimentados deverão estar identificados com um dispositivo eletrônico tipo transponder injetável (microchip), cumprindo as especificações técnicas da Resolução N.° 530/2025.
A identificação deverá ser realizada no terço médio do lado esquerdo do pescoço do animal e registrada no Sistema Integrado de Gestão de Sanidade Animal (SIGSA) do SENASA através de aplicativos digitais oficialmente homologados, por autogestão ou presencialmente, nos escritórios do Serviço.
Esta nova normativa estabelece as instâncias em que a identificação deverá ser verificada e registrada, entre elas a coleta de amostras sorológicas necessárias para o transporte, a emissão da Caderneta Sanitária ou do Passaporte Equino, a aplicação de tratamentos veterinários, a gestão de movimentos internacionais e o ingresso na zona livre de Anemia Infecciosa Equina (AIE).

Para fortalecer o sistema de rastreabilidade animal e agilizar a gestão documental, foi aprovada a Caderneta Sanitária Equina Digital (LSED) como documento oficial —que deverá ser gerenciada no SIGSA por autogestão ou por meio dos aplicativos digitais autorizados— e o Passaporte Equino Digitalizado (PED).
Para este último, aqueles que possuírem sua versão em formato papel deverão digitalizá-lo e carregá-lo no sistema informatizado do SENASA. O exemplar físico poderá ser conservado e manterá sua validade para o movimento de animais, desde que também esteja registrado digitalmente.
Cabe destacar que, como parte do processo de transição, deixarão de ser emitidas novas Cadernetas Sanitárias Equinas em papel a partir de 31 de dezembro de 2026, enquanto que as já emitidas conservarão sua validade até 31 de dezembro de 2027. Assim, a partir de 1º de janeiro de 2028, a LSED e o PED serão os únicos documentos válidos para respaldar os movimentos de equídeos.
Quanto ao movimento de equídeos dentro do território nacional, os mesmos ficarão amparados pela LSED ou pelo PED, com o registro geolocalizado do estabelecimento de destino através de um aplicativo móvel.
Para os movimentos vinculados à exportação ou importação de animais, ao fornecimento de equídeos para abate de exportação ou ao ingresso na zona livre de AIE, mantém-se vigente o uso do Documento de Trânsito eletrônico (DT-e).
A resolução também abrange os desenvolvedores e fornecedores tecnológicos dos aplicativos vinculados à LSED, que deverão apresentar ao SENASA a documentação técnica de seus sistemas, incluindo os mecanismos de validação de dados e de interoperabilidade com os sistemas informatizados do organismo nacional. Para seu funcionamento deverão contar com homologação oficial prévia e cumprir em todo momento com as diretrizes técnicas, sanitárias e de segurança informática estabelecidas.

O novo marco normativo é resultado do trabalho articulado entre o SENASA e os principais atores do setor privado. O consenso alcançado com as entidades vinculadas a equídeos de alto movimento e à atividade hípica, bem como com os conselhos e colégios veterinários de todo o país, permitiu projetar a documentação digital, contemplar as necessidades do setor e garantir uma transição ordenada.
A medida incorpora ferramentas mais precisas para orientar ações sanitárias preventivas, de controle e biossegurança durante o transporte dos animais, e facilita uma resposta mais rápida e eficiente diante de situações de emergência sanitária, em linha com os padrões internacionais.

