• 2 min de lectura
• 2 min de lectura
O Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA), por meio da Resolução N.º 869/2026, publicada hoje no Boletim Oficial, estabeleceu um procedimento geral e atualizado para a autorização administrativa do uso de produtos fitossanitários em situações específicas.
A medida contempla três situações: culturas ou usos menores; pragas sob controle oficial; e novos métodos de aplicação, entre eles os veículos aéreos não tripulados (VANT), conhecidos como drones.
No caso das culturas menores —entre elas leguminosas, hortaliças, frutas, aromáticas e especiarias—, a normativa busca facilitar o acesso a ferramentas fitossanitárias para produções que, por sua menor escala econômica, podem não contar com produtos registrados para determinadas necessidades de controle.
As solicitações poderão ser iniciadas por associações de produtores, câmaras, cooperativas, organismos públicos nacionais ou provinciais, universidades e instituições de pesquisa através do e-mail dirabio@senasa.gob.ar e serão avaliadas pelo SENASA.
Uma vez que a documentação requerida esteja completa, o Organismo deverá emitir uma resposta em um prazo máximo de 90 dias corridos. Para culturas ou usos menores, a normativa contempla ainda autorizações temporárias por dois anos quando parte da documentação técnica se encontre pendente, que deverá ser completada dentro desse período para sua reavaliação.
Com esta normativa, facilita-se também que aqueles produtos que já estão registrados e autorizados para uma cultura, mediante solicitação e demonstração de sua eficácia, sejam autorizados para outras culturas.
As autorizações concedidas serão publicadas e atualizadas no site oficial do Organismo, facilitando o acesso à informação para produtores, profissionais e demais atores do setor.
Dessa forma, o SENASA estabelece regras e prazos definidos para atender necessidades fitossanitárias específicas, com um procedimento mais claro, acessível e ágil para o setor produtivo.

