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Em resguardo da aquicultura argentina, e diante da ausência de uma normativa específica, o Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) aprovou as condições mínimas de biossegurança e boas práticas aquícolas que deverão ser cumpridas pelos estabelecimentos de produção comercial de peixes para consumo em todo o território nacional, o que permitirá desenvolver a atividade e abrir mercados.
Através da Resolução N.° 793/2026, publicada no Boletim Oficial, o organismo nacional regulamentou os requisitos principais para estabelecimentos de piscicultura comercial, compreendendo tanto aqueles localizados em terra quanto os situados em corpos de água continentais (rios, lagos e represas) ou marítimos, incluindo os estabelecimentos de criação (reprodução, incubação, alevinagem) e de engorda.
Diante desta nova norma, todos os estabelecimentos ictícolas abrangidos por ela deverão se inscrever no Registro Nacional Sanitário de Produtores Agropecuários (RENSPA), cumprir com as exigências vigentes em matéria de bem-estar animal e contar com um Técnico Aquícola Credenciado. Para isso, a partir de outubro o SENASA habilitará o curso de credenciamento correspondente em sua Sala de Aula Virtual para usuários externos.
Por outro lado, a norma estabelece exigências mínimas de infraestrutura vinculadas à biossegurança, que variam conforme o ambiente produtivo. Contempla tanto os estabelecimentos em terra —com exigências de delimitação de áreas, sinalização e barreiras sanitárias nos acessos— quanto os situados em corpos de água continentais ou marítimos, para os quais adiciona requisitos próprios das jaulas flutuantes.
Em relação aos principais requisitos para garantir as condições de biossegurança e BPA, deverão ser implementados controles de acesso, protocolos de manejo da água, quarentena para os lotes de novo ingresso, limpeza e desinfecção periódica de instalações e equipamentos, gestão segura da mortalidade e notificação de suspeita de doenças, entre outras medidas.
Cada estabelecimento deverá ainda contar com um Manual de Biossegurança e de Boas Práticas Aquícolas, que detalhe as medidas de prevenção, protocolos de limpeza e desinfecção, e ações de manejo sanitário e bem-estar animal. Além disso, será necessário dispor de um Manual de Contingência para atuar diante de eventos de alta mortalidade ou suspeita de doenças de notificação obrigatória, e manter um registro documental auditável de todas essas ações.
Tendo em conta a heterogeneidade do setor, a normativa propõe um processo de implementação e adequação em etapas. A entrada em vigor da norma será de 180 dias corridos a partir de sua publicação; a partir desse momento, os titulares dos estabelecimentos terão 90 dias para apresentar ao SENASA um relatório de cumprimento dos requisitos. Em casos de cumprimento parcial, deverá ser acompanhado de um plano de adequação, que terá um prazo de 24 meses para completar as exigências pendentes.
Esta medida constitui a primeira norma que regulamenta especificamente a atividade e busca impulsionar medidas de gestão que acompanhem seu crescimento, melhorar a rastreabilidade dos peixes e do material reprodutivo, proteger o patrimônio zoossanitário nacional e mitigar o risco de introdução de doenças.
Além disso, tem como objetivo sustentar o status autodeclarado de zona livre de doenças dos salmonídeos na região norte da Patagônia, garantir a inocuidade alimentar e impulsionar a produção sustentável de mercadorias de qualidade para o mercado interno e de exportação, em linha com as recomendações estabelecidas pelo Código Sanitário para os Animais Aquáticos da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

