
O Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA) habilita, de 19 de outubro a 13 de novembro de 2026, o período de inscrição de estabelecimentos citrícolas para a campanha 2026–2027, destinada aos produtores que desejam exportar fruta fresca para os mercados incluídos no Programa de Certificação de Exportações com Rastreabilidade.
Nesta campanha, a inscrição contempla a utilização da nova versão do Sistema Informático de Trazabilidad Citrícola (SITC), ferramenta mediante a qual os produtores que reúnem as condições estabelecidas poderão gerenciar o trâmite de maneira autônoma.
O procedimento dependerá dos antecedentes de cada estabelecimento no Programa:
Produtores inscritos na campanha 2025–2026: poderão realizar a inscrição de maneira autônoma através da nova versão do SITC.
Produtores que estiveram inscritos em campanhas anteriores, mas não na campanha 2025–2026: deverão contatar o escritório operacional correspondente para solicitar a habilitação da inscrição autônoma através do SITC.
Primeira inscrição: os novos produtores e aqueles que não estão inscritos desde a campanha 2024–2025 deverão realizar o trâmite de maneira presencial no escritório operacional do SENASA ou do Programa que corresponda à sua jurisdição, apresentando os formulários (link formulários) e a documentação correspondente.
No momento da inscrição, cada produtor deverá selecionar os destinos para os quais prevê exportar durante a campanha, levando em conta os produtos incluídos no Programa:
-União Europeia: laranja, tangerina, toranja e limão.
-Chile: laranja e limão.
-Colômbia: laranja, tangerina e limão.
-Coreia do Sul: laranja.
-Costa Rica, Equador, Filipinas, Panamá, Peru, -República Popular China: laranja, tangerina, toranja e limão.
-Estados Unidos: limão produzido no Noroeste Argentino (NOA).
-México: laranja e limão.
-Vietnã: toranja e limão.
No caso do México, os requisitos fitossanitários para a exportação de laranja fresca estão próximos de serem acordados. Por este motivo, recomenda-se aos produtores interessados nesse mercado selecionar o destino no momento de realizar a inscrição.
Os requisitos fitossanitários podem variar segundo o destino e o produto. Por tal motivo, recomenda-se consultar as exigências correspondentes antes de completar o trâmite.
Para obter mais informações sobre o processo de inscrição, os produtores poderão acessar a seção de cítricos, comunicar-se através do e-mail cnc@senasa.gob.ar ou comparecer aos escritórios do SENASA.
Recorda-se que a inscrição deverá ser realizada no período indicado, e que completar o trâmite em tempo e forma é fundamental para participar do Programa durante a campanha de exportação 2026–2027.

