
Em 28 de outubro, termina o prazo para que os produtores rurais inscritos no Registro Nacional Sanitário de Produtores Agropecuários (RENSPA) do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) realizem a atualização de seus dados vigentes. A gestão, que pode ser realizada por autogerenciamento 100% digital ou presencialmente nos escritórios do SENASA, permitirá ter informações confiáveis e atualizadas para otimizar a gestão sanitária. Devem atualizar suas informações os produtores rurais inscritos no RENSPA que registrem mais de um ano desde sua inscrição ou desde sua última atualização no sistema do SENASA ( Resolução 679/2026). ##### Exceções Estão isentos de realizar esta gestão os titulares do RENSPA que possuam bovinos e/ou bubalinos localizados em zonas com vacinação contra a febre aftosa, desde que cumpram com a Declaração Jurada de Outras Espécies durante o ato vacinal e que a atualização dos dados no RENSPA esteja acreditada mediante os registros de vacinação incorporados ao Sistema Integrado de Gestão de Sanidade Animal (SIGSA).
Nestes casos, os produtores não deverão realizar um novo trâmite de atualização do RENSPA, já que a informação terá sido incorporada e validada durante a campanha de vacinação. Não obstante, esta exceção não exime a esses produtores de declarar a totalidade das espécies e atividades pecuárias desenvolvidas no estabelecimento, nem de manter permanentemente atualizada dita informação quando se produzam modificações. Da mesma forma, continuam isentas da medida as atividades não tradicionais de caráter não produtivo, tais como zoológicos, parques e estabelecimentos afins. ##### Como fazer A atualização poderá ser efetuada mediante qualquer das seguintes modalidades: ● Autogerenciamento digital: acessando o sistema RENSPA mediante Clave Fiscal através da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA). ● Presencial: no Escritório Local do SENASA correspondente à jurisdição onde se encontre localizado o estabelecimento produtivo. Em ambos os casos, a informação declarada ficará sujeita às verificações que realize o SENASA para sua incorporação definitiva ao Registro.
Uma vez vencido o prazo o SENASA poderá proceder à baixa dos RENSPA que não tenham cumprido com a atualização requerida, sem prejuízo de que posteriormente seus titulares possam solicitar a reativação de sua inscrição conforme ao procedimento estabelecido pelo organismo. Quem desejar mais informações pode consultar o trâmite na página web do SENASA, escrever para o e-mail consultasrenspa@senasa.gob.ar ou consultar os referentes do RENSPA nos centros regionais do organismo, de acordo com a jurisdição correspondente.

