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O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) simplificou os requisitos para a inscrição no Registro Nacional de Estabelecimentos Pecuários de Engorda em Confinamento, com o objetivo de unificar os critérios em todo o país e eliminar a duplicação documental diante de regimes locais heterogêneos.
A medida, oficializada por meio da Disposição DNSA N.° 26/2026 e publicada no Diário Oficial, modifica a Resolução N.° 329-E/2017 e elimina a exigência de apresentar ao SENASA os certificados de uso territorial e de aptidão ambiental para se inscrever no Registro Nacional de feedlots.
As habilitações vinculadas à localização, ao uso do solo, à aptidão ambiental e às condições gerais de funcionamento são matérias de competência provincial ou municipal.
Por esse motivo, solicitar tal documentação como condição para um trâmite sanitário nacional incorporava um procedimento de avaliação e outorga que excedia a competência específica do SENASA.
Como consequência, a nova normativa também revoga a obrigatoriedade de preencher o formulário de declaração juramentada sobre a inexistência de normativa municipal ou provincial de uso do solo e meio ambiente, que ficava sem objeto ao ser suprimida a exigência que a sustentava.
A medida não cria novos trâmites nem registros, nem modifica outros requisitos sanitários e/ou documentais previstos pelo SENASA na norma.
Nesse sentido, mantêm-se os requisitos de inscrição no Registro Nacional Sanitário de Produtores Agropecuários (RENSPA), identificação do estabelecimento e seus responsáveis, verificação das condições técnicas e de infraestrutura, visita de constatação e as obrigações de registro de movimentações, tratamentos, alimentação e biossegurança.
É importante destacar que o registro e a habilitação sanitária concedida pelo Órgão não substituem nem comprovam o cumprimento das autorizações, permissões ou habilitações exigidas pela normativa nacional, provincial ou municipal aplicável à localização, ao uso do solo, à proteção ambiental e ao funcionamento do estabelecimento.
Com esta atualização, o SENASA continua avançando na redução de trâmites administrativos para os produtores, sem abrir mão da fiscalização sanitária dos estabelecimentos de engorda em confinamento em todo o território nacional.

