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A medida abrange aqueles que desenvolvem profissões, ofícios ou ocupações em jurisdição portuária ou em atividades vinculadas ao âmbito marítimo, contempladas no Regime de Navegação Marítima, Fluvial e Lacustre (REGINAVE), estabelecido mediante o Decreto N.º 37/2025. O qual inclui armadores e empresas armadoras, agentes e agências marítimas, representantes, peritos navais em todas as suas especialidades, engenheiros e arquitetos navais, técnicos construtores navais, técnicos em desgaseificação de navios, barqueiros e guias de rafting, e representantes do Código IMSBC.
Esta novidade permite realizar as solicitações de maneira digital, o que facilita o acesso aos serviços da Autoridade Marítima nacional, reduz os tempos administrativos e possibilita o acompanhamento online de cada processo, sem necessidade de comparecer pessoalmente às dependências da Instituição.
Desta forma, a Força continua avançando na modernização de seus serviços e na implementação de ferramentas digitais que simplificam as gestões e oferecem um atendimento mais eficiente e acessível aos usuários.
Para acessar os trâmites, os interessados podem entrar na plataforma https://tramitesadistancia.gob.ar/ ou diretamente na gestão de Inscrição e Registro, disponível neste link https://tramitesadistancia.gob.ar/tramitesadistancia/detalle-tipo?id=6222 e
https://tramitesadistancia.gob.ar/tramitesadistancia/detalle-tipo?id=6223

