• 2 min de lectura
• 2 min de lectura

A Prefeitura Naval Argentina aprovou uma nova portaria que estabelece normas e formulários para os trâmites vinculados ao Registro Nacional de Embarcações, com o objetivo de simplificar e agilizar os procedimentos administrativos, fortalecer a gestão digital e facilitar o atendimento a proprietários e usuários de embarcações.
A Portaria N.º 1-26 (DPSN), Tomo 2 “Regime Administrativo da Embarcação”, dispõe que as gestões junto ao Registro Nacional de Embarcações sejam realizadas principalmente através da plataforma Trâmites a Distância (TAD), mantendo-se a possibilidade de realizar determinados trâmites de forma presencial em casos devidamente justificados.
Entre as principais modificações, elimina-se a proibição automática de navegar derivada da falta de pagamento da Taxa Fixa Anual por Renovação de Matrícula. Desta forma, a existência de uma dívida por este conceito não impedirá o ingresso nem a tramitação dos expedientes correspondentes.
Além disso, para determinadas embarcações e artefatos navais novos, incorpora-se uma declaração juramentada do proprietário, mediante a qual se comprova que a unidade se encontra em adequadas condições de navegabilidade e que quem a conduz possui a documentação habilitante correspondente.
A nova normativa também amplia as possibilidades de intervenção de profissionais registrados junto ao Conselho Profissional de Engenharia Naval e de Organizações Reconhecidas dentro do regime simplificado.
Em matéria de motores de popa, estabelece-se como obrigatória a inscrição daqueles de 85 kW ou mais, enquanto que para os de menor potência a inscrição será opcional.
Por sua vez, para determinadas embarcações menores, estabelece-se, previamente, a realização de uma Ata de Verificação de Características, destinada a comprovar a existência da embarcação e a correspondência entre suas características e os dados registrados.
Por outro lado, os proprietários de embarcações de arqueação bruta igual a 2, atualmente compreendidas em determinadas agrupamentos da Matrícula Nacional e no Registro Especial de Iates, disporão de um prazo de dois anos a partir da entrada em vigor da Portaria para realizar a correspondente reinscrição nos Registros Jurisdicionais.
A atualização também contempla a reorganização e atualização dos formulários correspondentes a inscrições, transferências, mudanças de motor, modificações e outros atos registrais, com o propósito de proporcionar uma gestão mais clara e eficiente.
A nova normativa substitui a Portaria N.º 9-02 (DPSN) e entrará em vigor a partir da publicação do ato administrativo correspondente no Boletim Oficial da República Argentina.

