
A Instituição, por meio de seu Assessor Técnico na Representação Permanente da República Argentina perante a OMI e com o apoio de profissionais da Direção de Proteção Ambiental, contribuiu com sua experiência técnica para a análise dos principais temas da agenda, defendendo os interesses nacionais e reafirmando o compromisso da Instituição e do país com a proteção do meio marinho.
A Argentina participa desses órgãos como Estado Membro do Convênio do Fundo de 1992, em virtude de ter aprovado, por meio da Lei Nº 25.137, o Protocolo de 1992 que emenda o Convênio Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, 1969, e o Protocolo de 1992 que emenda o Convênio Internacional sobre a Constituição de um Fundo Internacional de Indenização por Danos Causados por Poluição por Óleo, 1971. Norma regulamentada pelo Decreto N° 151/2004, que atribui à Prefeitura Naval Argentina importantes responsabilidades na matéria.
Durante as reuniões, foram realizadas simultaneamente a 31ª sessão da Assembleia do Fundo de 1992, a 87ª sessão do Comitê Executivo do Fundo de 1992 e a 23ª sessão da Assembleia do Fundo Complementar. Entre as decisões mais relevantes, destacou-se a renovação do mandato de Gaute Sivertsen como Diretor dos FIDAC para o período 2027-2031, juntamente com a aprovação das demonstrações financeiras de 2025, a finalização da transição do auditor externo, a eleição de um novo Órgão de Auditoria e a renovação do Órgão Consultivo de Investimentos.
Além disso, foram aprovadas reformas destinadas a fortalecer a governança e a sustentabilidade financeira do sistema, apoiou-se a continuidade dos trabalhos para resolver os principais sinistros em curso e foram analisadas iniciativas para ampliar a cobertura de indenização de pequenos navios-tanque. Também expressaram preocupação com os riscos associados a navios sem seguro adequado, matrículas fraudulentas e as crescentes tensões geopolíticas que afetam o transporte marítimo internacional.



