
A Prefectura Naval Argentina informa aos proprietários de embarcações de arqueação bruta igual a dois que, no âmbito da Ordem 01-26 da Direção de Polícia de Segurança da Navegação, terão um prazo de dois anos, que vence em 27 de agosto de 2028, para reinscribir suas embarcações nos registros jurisdicionais correspondentes.
A medida abrange as embarcações que possuem uma arqueação bruta igual a dois que hoje se encontram registradas na 2ª Agrupamento (mercantes menores), 3ª Agrupamento (fiscais) ou no Registro Especial de Iates (R.E.Y.).
O trâmite é simples, rápido, cômodo e pode ser realizado na dependência da Prefectura Naval Argentina que cada proprietário escolher.
Para realizar a solicitação, deve-se preencher o "Formulário Nº 3", disponível em formulário e escolher uma dependência, que emitirá um novo Certificado de Matrícula de acordo com o local de registro.

