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A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca do Ministério da Economia da Nação informa que, por meio da Resolução nº 175/26, foram modernizados os procedimentos para acesso a determinadas cotas tarifárias de exportação com o objetivo de facilitar as exportações.
Os regimes modernizados incluem as exportações de amendoim, pasta de amendoim e tabaco com destino aos Estados Unidos; laticínios para o Equador; doces, chocolates e carnes bovinas pertencentes à Cota II para a Colômbia; e pêssegos em calda para o México. Todos com seus respectivos critérios distributivos aplicáveis e os procedimentos para a tramitação dos certificados de exportação.
Essas modificações são concretizadas com o objetivo de facilitar o acesso às cotas e fomentar as exportações. Dessa forma, consolida-se em um único corpo normativo o modo de gestão dos referidos contingentes, para que todos os operadores comerciais tenham acesso a informações precisas e ágeis sobre as preferências tarifárias concedidas ao nosso país no comércio internacional com esses destinos.
São contemplados também os casos de algumas cotas que nos últimos anos não foram completadas, restando saldo disponível ao final do período. Agora será utilizado o critério de “primeiro a chegar, primeiro a ser servido”, por ser considerado o melhor método de alocação para os contingentes tarifários que não conseguem se esgotar dentro do ciclo comercial.

