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No âmbito do calendário anual de atualização de registro e dos acordos bilaterais que estabelecem os requisitos para a exportação de grãos para a República Popular da China, aqueles que desejam exportar para este destino devem completar sua inscrição no Sistema de Autogestão de Solicitações de Exportação do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA).
De 24 de agosto a 6 de setembro inclusive, as empresas exportadoras que nunca o fizeram e as que já se inscreveram previamente, mas que precisam realizar uma modificação de dados (razão social e/ou domicílio) ou adicionar um produto, deverão se inscrever obrigatoriamente no Registro de Importadores e Exportadores da Direção Geral de Aduanas (DGA) da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA). Finalizado o prazo estipulado, a recepção de solicitações posteriores à data ficará em estado "Pendente" até a próxima convocação.
Os interessados devem fazê-lo a partir da página da ARCA no serviço de Registro de exportadores / importadores. Uma vez lá, entrando no Sistema de Autogestão de solicitações de exportação, selecionar "carregar solicitação de exportação granários". Em seguida, em "Solicitação de inscrição para", selecionar "China". Deve-se marcar de forma precisa o tipo de trâmite a ser realizado entre as opções que o Sistema oferece.
Além disso, é necessário inserir o número de CUIT da empresa exportadora e preencher os dados de contato solicitados pelo Sistema. A seguir, selecionar o(s) produto(s) a exportar. Uma vez finalizados os passos anteriores, dar conformidade ao Anexo III e depois baixar o Anexo II para enviá-los por e-mail conforme detalhado a seguir:
-Anexo II. Em cada convocação, deverá ser atualizada a lista de possíveis fornecedores de grãos (armazenadores). Por sua vez, o presente Anexo deverá ser confirmado por todos os exportadores de grãos para a China. O mesmo deverá ser enviado à Direção de Informação Estratégica Fitossanitária (DIEF), para os seguintes contatos: Guadalupe Montes ( gmontes@senasa.gob.ar) e Matias Sesin ( msesin@senasa.gob.ar).
Anexo II - Lista de fornecedores possíveis para embarques com destino à China.
Anexo III. Compromisso dos fornecedores e exportadores. Requisitos da amostra e manutenção por 120 dias. Aceitar o referido compromisso no Sistema de Autogestão.
Anexo V - Declaração Jurada de peneiramento de cevada com intenção de exportação para a República Popular da China. Apresentar no SENASA, Porto local de embarque.
Anexo VI - Declaração Jurada de peneiramento de trigo com intenção de exportação para a República Popular da China. Apresentar no SENASA, Porto local de embarque.
Em caso de dúvidas ou consultas, comunicar-se com a Coordenação de Rações e Produtos Granários por telefone (011) 4121-5175 ou por e-mail para granarios@senasa.gob.ar.
Todos os exportadores que desejarem verificar o status de sua inscrição no Registro da Administração Geral de Aduanas da República Popular da China (GACC, por suas siglas em inglês) podem acessar aqui.

