
Brasília, 29/10/2026 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou novas regras para fortalecer a governança dos processos decisórios e aprimorar os procedimentos de análise e julgamento de processos administrativos. As mudanças foram aprovadas na 621ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 22 de outubro, e publicadas na segunda-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução ANTAQ nº 142/2026.
A atualização da Resolução nº 66/2022 busca dar maior previsibilidade e segurança jurídica aos procedimentos internos da Agência, com definição mais clara das etapas de instrução processual e das responsabilidades de cada área. As medidas também reforçam a necessidade de fundamentação das decisões administrativas, ampliando a transparência e as possibilidades de controle social sobre a atuação da ANTAQ.
A revisão normativa passou pela Consulta Pública nº 05/2026, que recebeu 17 contribuições, e contou com a participação de diferentes áreas da Agência, além de análises da Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) e da Auditoria Interna. A atuação da auditoria ocorreu de forma preventiva e consultiva, permitindo identificar riscos e oportunidades de melhoria antes da deliberação final da Diretoria Colegiada.
Entre os principais avanços estão o aperfeiçoamento das etapas de instrução processual, o estabelecimento de prazos para deliberação e a ampliação do acompanhamento dos processos pela Diretoria Colegiada. A norma também estabelece critérios mais claros para a distribuição excepcional de relatorias, exigindo fundamentação específica para essas decisões e justificativas para eventuais prorrogações de prazo.
Pelas novas regras, os relatores deverão apresentar, preferencialmente, os processos para deliberação em até 60 dias corridos após o recebimento dos autos, concluída a instrução técnica. Os casos que ultrapassarem 90 dias de análise deverão ser apresentados pelo diretor-geral à Diretoria Colegiada, permitindo maior acompanhamento dos prazos e a identificação de possíveis entraves na tramitação.
A resolução também permite que o relator proponha a participação de terceiros em sustentações orais, mesmo que não sejam parte do processo, para contribuir com a análise das matérias e a avaliação dos possíveis efeitos das decisões.
As mudanças entram em vigor 60 dias após a publicação da Resolução ANTAQ nº 142/2026 no Diário Oficial da União.

