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A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou a norma que atualiza os procedimentos para o controle ambiental da gestão da água de lastro de navios e embarcações no Porto Organizado. A nova normativa substitui o modelo anterior de certificação de conformidade por um sistema de auditoria ambiental e avaliação de riscos, apoiado pelo uso de tecnologias da informação e integração de dados.
Para isso, a APS elabora o Relatório de Auditoria Ambiental de Água de Lastro (RAA-BWM), um instrumento que classifica as operações como de risco baixo, moderado, alto ou crítico. Nos casos dos dois últimos, o navio é submetido a um procedimento administrativo e a APS notifica a Autoridade Marítima, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a aplicação das sanções correspondentes.
A emissão do certificado RAA-BWM será realizada por empresas credenciadas pela APS e contratadas diretamente pelos armadores. Essas empresas deverão demonstrar sua capacidade de realizar referências cruzadas automatizadas de fontes oficiais, como o Livro de Registro do Armador (BWRB), o Plano de Gestão de Navegação do Armador (BWMP), o Certificado Internacional de Navegação do Armador (IBWMC) e os dados de navegação por satélite (AIS).
As empresas credenciadas que não cumprirem a nova normativa receberão uma advertência (para infrações leves que sejam corrigidas prontamente) ou uma suspensão (de até 180 dias em caso de reincidência). Infrações graves, como a falsificação de relatórios, podem levar à suspensão imediata e à inabilitação.
O tema da poluição por água de lastro ganhou relevância com o endurecimento das normas da Convenção sobre a gestão da água de lastro da Organização Marítima Internacional (OMI), que no final de 2024 proibiu definitivamente a troca de água de lastro no oceano e começou a exigir o uso de sistemas de tratamento a bordo para a frota mundial.
Para garantir o cumprimento do novo sistema e evitar a incerteza jurídica, a APS também publicou uma portaria que exige a interrupção e o arquivamento definitivo de todas as solicitações de credenciamento que estavam em tramitação conforme as normas do antigo regulamento, apresentadas até 1º de setembro de 2026.
As empresas interessadas em operar no porto devem iniciar novos processos, cumprindo os novos requisitos de elegibilidade, que incluem uma interface de programação de aplicativos (API) pública integrada com a emissão de aprovações no sistema Porto sem Papel. Os valores arrecadados a título de taxas portuárias de processos arquivados poderão ser reutilizados nos novos protocolos.
Para as empresas que já estavam credenciadas e em funcionamento, a normativa garante um período de transição de 30 dias (mais um período adicional de sete dias) para a adaptação e a finalização de uma nova prova de conceito (PoC).
Será dada prioridade ao seu processamento para garantir que não haja gargalos logísticos nem interrupções na atracação dos navios.

