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Navios e operações portuárias geram diferentes tipos de resíduos, que precisam seguir procedimentos específicos de coleta, transporte e destinação para evitar impactos ambientais. Os restos de alimentos e lixo produzidos durante as viagens se juntam a embalagens, papelão, madeira, itens usados na manutenção e materiais das áreas administrativas. Cada um precisa ser separado e armazenado de forma adequada para seguir para coleta, tratamento, reciclagem ou outra destinação prevista.
Uma das primeiras etapas é identificar o tipo de item com que o porto está lidando. Entre os resíduos gerados nas embarcações, estão materiais comuns e recicláveis, como resíduos alimentares e lixo doméstico, mas também materiais que exigem cuidados específicos, como resíduos oleosos, água oleosa de porão, substâncias químicas, esgoto, resíduos hospitalares, entre outros.
Nos portos públicos e nas instalações portuárias autorizadas, a retirada de resíduos das embarcações é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A Resolução Antaq 99/2023 estabelece as regras para o serviço e determina que a coleta seja realizada por prestadores habilitados pela autoridade controladora da instalação portuária.
Durante as operações de coleta, materiais que possam causar vazamentos ou derramamentos devem ser manuseados com equipamentos de contenção compatíveis. A medida reduz o risco de que resíduos oleosos, substâncias químicas ou outros materiais contaminantes atinjam o cais, o solo ou a água.
O transporte também é acompanhado por documentação específica. O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), previsto na resolução, acompanha o material durante o deslocamento até a destinação final ambientalmente adequada e reúne informações que permitem identificar o resíduo e acompanhar seu trajeto.
Resíduos gerados dentro dos portos
A movimentação de cargas, os serviços de manutenção, as oficinas e as atividades administrativas também geram resíduos no complexo portuário. Para organizar esse gerenciamento, as instalações contam com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que define procedimentos para o manejo dos materiais, da geração à destinação final.
O plano inclui ações como separação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação ou disposição final, considerando as características de cada resíduo. Materiais recicláveis podem seguir para reaproveitamento ou reciclagem, enquanto resíduos perigosos ou contaminados exigem tratamento e destinação específicos.
A estrutura de armazenamento e os procedimentos adotados também são importantes para reduzir riscos ambientais. No caso de resíduos líquidos ou com potencial de contaminação, por exemplo, são necessárias medidas de contenção para evitar vazamentos e derramamentos.
A gestão ambiental das instalações portuárias também é acompanhada pela Antaq, por meio do Índice de Desempenho Ambiental (IDA), que reúne indicadores relacionados a aspectos como gerenciamento de resíduos sólidos, retirada de resíduos de embarcações, monitoramento da água, drenagem pluvial, questões relacionadas ao solo e prevenção de riscos ambientais.
Política de sustentabilidade
A gestão de resíduos nos portos também integra uma agenda mais ampla de sustentabilidade para a infraestrutura de transportes. Instituída pela Portaria MPor 58/2025, a Política de Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos orienta a adoção de práticas ambientais, sociais e de governança nos setores portuário, aeroportuário e hidroviário. Entre as diretrizes estão o uso sustentável dos recursos naturais, a prevenção de impactos ambientais e a adaptação da infraestrutura às mudanças climáticas.
Por meio do Pacto pela Sustentabilidade, o MPor também estimula empresas e entidades do setor a estabelecer planos de ação e indicadores ambientais. A agenda inclui iniciativas de economia circular, logística reversa, redução de resíduos destinados a aterros e reaproveitamento de materiais, sempre sem substituir as obrigações legais e regulatórias de cada instalação.

