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O Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (Senasa) da Argentina aprovou um novo procedimento para a habilitação de destinos de exportação de produtos e subprodutos de origem animal.
A medida, oficializada por meio da Resolução 593/2026, substitui um regime vigente desde 2010 com o objetivo de simplificar os trâmites, unificar critérios e adequar o sistema às exigências atuais dos mercados internacionais.
A nova normativa, de acordo com o órgão, estabelece um procedimento único para que os estabelecimentos obtenham a autorização para exportar, incorporando processos digitais, critérios homogêneos de avaliação e regras claras para a inclusão e permanência nas listas de plantas habilitadas.
Além disso, dispõe que as habilitações não precisarão mais ser renovadas periodicamente, mas manterão sua vigência enquanto os estabelecimentos conservarem as condições higiênico-sanitárias e documentais exigidas por cada país ou bloco importador.
O ministro da Desregulamentação e Transformação do Estado da Argentina, Federico Sturzenegger, destacou que a medida elimina uma carga burocrática que dificultava a atividade exportadora.
"A Resolução 593/26 do Senasa elimina a insólita exigência de renovar as habilitações para exportar produtos para cada destino. A partir de agora, essas habilitações não precisarão ser renovadas enquanto houver continuidade na atividade. Um obstáculo a menos. Mais um passo em direção à liberdade", afirmou.
A resolução também elimina encargos administrativos para as plantas que já possuem autorização para exportar, já que não precisarão apresentar novamente solicitações para manter suas habilitações se continuarem cumprindo os requisitos sanitários. Ao mesmo tempo, fortalece os mecanismos de controle ao facultar ao Senasa a suspensão imediata das autorizações quando forem detectados descumprimentos das exigências estabelecidas pelos países de destino.
Com esta atualização, o Governo - enfatizou o Senasa - busca agilizar os processos vinculados ao comércio exterior sem modificar os padrões de inocuidade e qualidade sanitária.
A medida consolida em um único marco normativo os critérios para habilitar destinos de exportação, acompanha a modernização dos sistemas de gestão do Senasa e oferece maior previsibilidade aos estabelecimentos que comercializam produtos de origem animal nos mercados internacionais, destacou a entidade.

