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A partir de 1 de julho de 2026, novas regulamentações serão aplicadas às remessas de baixo valor importadas para a UE de um país não pertencente à UE. Isso significa que a isenção de direitos aduaneiros para mercadorias avaliadas até 1655,30 SEK (150 EUR) será abolida, e os Artigos 23 e 24 do Regulamento (CE) n.º 1186/2009 do Conselho serão revogados (os links para os atos legislativos estão disponíveis nos sites das respetivas autoridades aduaneiras).
O direito aduaneiro de 3 EUR por item é uma medida temporária válida até 1 de julho de 2028, após a qual será substituído por uma taxa percentual.
Consulte os sites das autoridades aduaneiras nórdicas para obter mais informações:
Se tiver alguma questão, contacte o seu ponto de contacto operacional.
Fonte: Maersk

