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27 de julho de 2026
A Autoridade Fiscal do Quênia (KRA) anunciou a implementação de uma nova plataforma de Declaração Antecipada de Carga (ACD) para todas as cargas conteinerizadas destinadas aos portos quenianos, com efeito a partir de 03 de agosto de 2026. De acordo com este novo requisito regulatório, um Código de Referência ACD deve ser obtido antes do carregamento da remessa e endossado no Conhecimento de Embarque.
Para garantir o bom movimento da carga e evitar atrasos, por favor, revise o processo atualizado de Declaração Antecipada de Carga (ACD) descrito abaixo.
O requisito aplica-se a todas as importações de carga conteinerizada para os portos do Quênia
FORMATO ACD: O número ACD consiste em um formato alfanumérico de 15 dígitos.
Por Exemplo.: ACDKE2026004324
ACDKE– Prefixo de 5 letras, nome de referência e iniciais do país.
2026– Ano de 4 dígitos
004324– Número de referência sequencial de 6 dígitos recebido da KRA
Nota– O Código de Referência ACD é um requisito obrigatório para o processamento da remessa e deve ser endossado no Conhecimento de Embarque antes que a carga seja despachada para o Quênia.
Orientação ao cliente para obtenção do número de referência ACD do Quênia
Embarcadores, exportadores ou transitários são obrigados a carregar os seguintes documentos na plataforma ACD:
Portal ACD da KRA: https://acd.kra.go.ke
O não cumprimento dos requisitos da Declaração Antecipada de Carga pode expor o cliente importador a multas impostas pela alfândega devido à não conformidade com o ACD.
Entendemos que isso pode exigir alguns ajustes de sua parte, e estamos aqui para apoiá-lo durante esta transição. Nossa equipe está disponível para ajudá-lo com quaisquer perguntas ou preocupações que você possa ter. Por favor, entre em contato com Informações Locais para mais detalhes ou suporte. Agradecemos seu negócio e esperamos continuar a atender às suas necessidades de transporte global.

