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A China colocou em vigor, em 1º de maio de 2026, a primeira atualização integral de seu Código Marítimo desde 1993, incorporando um marco normativo composto por 16 capítulos e 310 artigos orientados a regular o transporte marítimo internacional, contratos de carga, seguros marítimos, reclamações, poluição e limitação de responsabilidade. A reforma busca fortalecer a segurança jurídica e adaptar a legislação marítima chinesa às novas dinâmicas do comércio global e das cadeias logísticas internacionais.
O novo artigo 295 estabelece que os contratos internacionais de transporte marítimo vinculados a portos chineses deverão ser regidos pelas disposições do Código Marítimo chinês. Além disso, a normativa amplia as obrigações das companhias marítimas sobre recebimento e entrega de carga, e estende o conceito de "transportador efetivo" a operadores logísticos e terminais portuários. Também são mantidos os prazos de reclamação por danos ou perdas, reforçando ainda o valor da evidência documental e registros operacionais dentro de disputas marítimas.
A atualização do Código Marítimo chinês poderá gerar impactos relevantes sobre contratos de transporte, gestão documental, seguros e operações logísticas vinculadas ao comércio internacional. Além disso, as novas disposições obrigarão companhias marítimas, proprietários de carga, bancos, seguradoras e operadores portuários a revisar procedimentos de reclamação, esquemas de avaliação de riscos e mecanismos de cumprimento contratual, em um contexto onde a China continua se consolidando como um dos principais atores do transporte marítimo e das cadeias globais de suprimento.

