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A Organização Marítima Internacional (OMI) informou que a Convenção Internacional sobre Responsabilidade e Indenização por Danos Relacionados ao Transporte Marítimo de Substâncias Nocivas e Potencialmente Perigosas (Convenção HNS 2010) entrará em vigor em 29 de novembro de 2027. A medida representa um avanço significativo para o sistema global de responsabilidade marítima, em um contexto marcado pelo crescente transporte de produtos químicos, combustíveis alternativos e outras cargas perigosas por via marítima.
A convenção amplia a proteção internacional contra danos causados por mais de 2.000 substâncias nocivas transportadas por mar, incluindo produtos químicos, hidrocarbonetos, ácidos, fertilizantes, álcoois, gás natural liquefeito (GNL) e gás liquefeito de petróleo (GLP). Além disso, estabelece a responsabilidade objetiva dos armadores, a obrigatoriedade de possuir seguros ou garantias financeiras e a criação de um Fundo HNS financiado pelos receptores dessas cargas para complementar as indenizações quando necessário.
A entrada em vigor deste instrumento fortalecerá a segurança jurídica, a proteção ambiental e a gestão de riscos no transporte marítimo internacional. Além disso, contribuirá para uma maior confiança nas operações portuárias e logísticas, garantindo mecanismos de compensação mais eficientes diante de incidentes que afetem pessoas, infraestrutura, mercadorias ou ecossistemas vinculados ao comércio marítimo mundial.
Fonte: Mundo Marítimo

