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A Comissão Marítima Federal (FMC ou Comissão) investiga possíveis violações da Lei de Navegação e dos regulamentos da Comissão e negocia acordos e compromissos informais de multas civis em relação a essas possíveis violações. Recentemente, a Comissão concluiu um acordo de compromisso recuperando US$ 1.900.000 em multas civis da Maersk A/S (Maersk), uma transportadora comum operadora de navios (VOCC) com sede em Copenhague, Dinamarca, que opera nos comércios dos EUA-estrangeiros e globalmente.
O acordo de compromisso resolveu alegações de que a Maersk violou a Lei de Navegação ao cobrar taxas de detenção, de acordo com seu contrato de serviço e tarifas, de terceiros que não haviam consentido em ser vinculados pelos termos dos conhecimentos de embarque, contratos de serviço ou tarifas da Maersk. A Maersk concordou em encerrar essa prática e garantir a conformidade futura, alterando suas regras tarifárias dos EUA para limitar a definição de comerciante em seus conhecimentos de embarque a expedidores, consignatários e pessoas com interesse benéfico na carga, conforme definido pelos regulamentos da Comissão em 46 C.F.R. § 515.2(b). Finalmente, a Maersk concordou que, além de pagar uma multa civil, também emitirá reembolsos e isenções para terceiros afetados.
A Maersk comprometeu-se e concordou com o pagamento de uma multa civil, mas não admitiu violações da Lei de Navegação ou dos regulamentos da Comissão.
Os pagamentos de multas são depositados no Fundo Geral dos Estados Unidos. A Comissão Marítima Federal não recebe nenhuma parte desses pagamentos.
Fonte: The Maritime Executive

