
Viajar para o exterior com um animal de estimação não tradicional requer planejamento. Ao contrário dos procedimentos habituais para cães e gatos, o transporte internacional de outras espécies pode estar sujeito a requisitos sanitários particulares e autorizações adicionais.
Por isso, antes de organizar a viagem, é fundamental consultar com antecedência as condições de entrada estabelecidas pelo país de destino para a espécie que se deseja transportar. Essa previsão permite ter tempo suficiente para completar as gestões junto ao Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria (SENASA) e outros organismos envolvidos.

O transporte internacional de animais de estimação não tradicionais requer gerenciar junto ao SENASA o Certificado Veterinário Internacional (CVI), que atesta o cumprimento das exigências sanitárias do país de destino.
No entanto, os requisitos podem variar de acordo com a espécie e o destino. Em alguns casos, requer permissões de importação emitidas pelo país para o qual se viaja ou autorizações de outros organismos competentes, como os vinculados à fauna silvestre. Por isso, para começar a planejar o transporte, sugere-se:
Consultar os requisitos do país de destino. Acessar o buscador oficial do SENASA, verificar se existe um acordo sanitário vigente para o destino e a espécie correspondente, e examinar os requisitos de exportação.
Consultar antes de iniciar o trâmite. Se a espécie ou o destino não constarem no buscador, sugere-se não iniciar a gestão diretamente e comunicar-se com o Serviço Nacional, que iniciará o processo de negociação para acordar o modelo de certificado necessário.
Verificar se são necessárias permissões adicionais. Dependendo do caso, pode ser necessário obter uma autorização de importação do país de destino, uma permissão da autoridade competente em matéria de biodiversidade e fauna silvestre, ou uma autorização para a exportação de peixes ou organismos aquáticos.
Registrar o domicílio eletrônico junto ao SENASA —se não tiver sido declarado previamente— através da plataforma SIGTRÁMITE.
Iniciar a solicitação de autorização. Quando existe um acordo sanitário aplicável, a solicitação para exportar animais vivos é feita através da plataforma Trámites a Distancia (TAD). Para iniciar a gestão, é necessário conhecer dados como a espécie, a quantidade de animais, a finalidade do transporte, o país de destino e a data estimada da viagem.
Prever os procedimentos sanitários e os tempos necessários. Uma vez iniciado o expediente, e de acordo com as exigências do país de destino para cada espécie, são realizadas e verificadas as tarefas sanitárias correspondentes (exames clínicos, análises de laboratório, coleta de amostras, tratamentos e/ou períodos de quarentena) antes da emissão do CVI e do embarque. Essas tarefas, supervisionadas pelo SENASA, requerem coordenação e podem estender os tempos de gestão. Por isso, informar-se com tempo permite antecipar os passos necessários e organizar a viagem de maneira mais segura e previsível.

Além disso, sugere-se contatar a companhia aérea encarregada do transporte, a fim de consultar se estabelecem requisitos adicionais para o transporte da espécie em questão.
Para receber orientação sobre o tema, os usuários podem escrever para responde@senasa.gob.ar, contatar por WhatsApp pelo +54 11 3585–9810 ou ir aos escritórios do SENASA. Para mais informações, acesse o portal de informações para animais de estimação não tradicionais.

