
Construir um novo porto, ampliar um aeroporto ou modernizar uma hidrovia exige investimentos de grande porte. Para facilitar esses empreendimentos, empresas que executam projetos considerados prioritários podem contar com um importante incentivo fiscal: as debêntures de infraestrutura.
Criadas pela Lei nº 14.801/2024, as debêntures de infraestrutura são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado financeiro. O diferencial é que a legislação concede benefícios tributários ao emissor, reduzindo o custo dessa captação. Na prática, isso permite que as empresas obtenham financiamento em condições mais vantajosas e direcionem mais recursos para obras e melhorias da infraestrutura.
Podem solicitar o enquadramento no benefício as sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias e arrendatárias responsáveis pela implantação de projetos prioritários nos setores de portos, hidrovias, aeroportos e instalações de apoio.
Para as empresas emissoras, a legislação permite a dedução integral (100%) das despesas com juros na apuração do lucro líquido, além da exclusão de 30% desses juros da base de cálculo do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses incentivos reduzem a carga tributária da operação e tornam a emissão das debêntures de infraestrutura mais atrativa.
Os investidores também são beneficiados. Pessoas físicas têm alíquotas reduzidas de Imposto de Renda sobre os rendimentos, variando de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. Já investidores institucionais, como fundos de pensão, contam com isenção do imposto sobre esses rendimentos. Esse conjunto de incentivos aumenta o interesse dos investidores e facilita a captação de recursos pelas empresas.
Antes de emitir as debêntures de infraestrutura com os benefícios fiscais, o projeto precisa ser enquadrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). A análise verifica se o empreendimento atende aos requisitos legais e se os investimentos estão previstos nos contratos de concessão ou arrendamento.
Segundo a diretora de Assuntos Econômicos da Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, Helena Venceslau, essa etapa garante que o benefício seja destinado apenas aos projetos que cumprem os critérios estabelecidos em lei. "Essa é a função do Ministério: garantir que o benefício seja concedido apenas a quem realmente tem direito. O enquadramento confirma que a documentação apresentada é válida e que o projeto faz parte do planejamento de investimentos previsto nos contratos de concessão ou de arrendamento", explica.
Quer saber se seu projeto pode ser enquadrado? Acesse a página das Debêntures de Infraestrutura no portal do Ministério de Portos e Aeroportos e confira os critérios, a documentação necessária e o passo a passo para solicitar o benefício.

