
A Direção-Geral de Capitanias e Guarda Costeira (DICAPI) formalizou a aprovação da «Norma para o Serviço de Tráfego Marítimo (VTS) da Autoridade Marítima Nacional» através da Resolução Direcional N° 672-2026 MGP/DICAPI, assinada pelo Diretor-Geral, Contra-Almirante Oscar Torrico Infantas.
Esta normativa representa a evolução funcional e a formalização do Serviço de Controle do Tráfego Marítimo (TRAMAR). Seu objetivo principal é estabelecer um quadro regulamentar específico para a organização, prestação, supervisão e sustentabilidade técnica do serviço VTS, alinhando-se com as diretrizes internacionais da Organização Marítima Internacional (OMI) e da Organização Internacional de Ajuda à Navegação Marítima (IALA).
A resolução estabelece que a norma entra em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação no diário oficial El Peruano. Além disso, fica estabelecido que o descumprimento das disposições estipuladas pelos administrados dará lugar às sanções administrativas correspondentes.
Para consultar o Anexo «A» que contém o texto integral da norma, os interessados podem acessar o portal web institucional da Autoridade Marítima Nacional (www.dicapi.mil.pe).

