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Northwest Seaport Alliance (NWSA), o Porto de Tacoma, a SSA Terminals e a Puget Soundkeeper chegaram a um acordo definitivo na ação civil federal sobre a gestão de águas pluviais no Terminal West Sitcum em Tacoma.
O acordo, que resolve litígios pendentes desde 2017, esclarece todas as reivindicações restantes entre as partes e será formalizado em um decreto de consentimento sujeito à aprovação do tribunal federal e do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Pendente de aprovação judicial, este acordo resolve um litígio que envolveu vários arrendatários da NWSA e questões legais importantes sobre as obrigações de conformidade com a regulamentação de águas pluviais, de acordo com a Permissão Geral de Águas Pluviais Industriais emitida pelo Departamento de Ecologia do estado de Washington. Todas as partes reconheceram que este acordo oferecia um caminho para resultados ambientais tangíveis em benefício da comunidade e da água limpa.
Um aspecto fundamental do acordo são os importantes investimentos na qualidade da água e na gestão das águas pluviais na bacia de Commencement Bay, já que a NWSA doou 500.000 dólares ao Centro de Águas Pluviais de Washington para financiar pesquisas e programas educacionais focados na gestão de águas pluviais.
A NWSA adquirirá uma varredora Triverus, um dos sistemas de varredura mais avançados disponíveis para ambientes portuários e terminais, com potencial para uso em outras propriedades do porto de Tacoma, e foram acordadas melhorias operacionais realizadas pela SSATT no Terminal West Sitcum.
Esses compromissos baseiam-se no investimento prévio de 13,5 milhões de dólares que a NWSA realizou em um sistema de tratamento de águas pluviais no terminal, finalizado em 2019, depois que o inquilino anterior exigiu tal tratamento. Em conjunto, o sistema de tratamento finalizado em 2019 e as novas ações, investimentos e melhorias operacionais acordadas hoje resolverão a ação de cumprimento de interesse público da Lei da Água Limpa, iniciada pela Puget Soundkeeper em 2017.
O decreto de consentimento permanecerá em vigor até 1º de janeiro de 2030. O acordo não constitui uma admissão de responsabilidade ou culpa por parte de nenhuma das partes.
Fonte: portalportuario

