
30 de outubro de 2026
Devido à evolução da situação no Oriente Médio e ao consequente aumento dos custos relacionados ao combustível, ajustaremos nossa sobretaxa de combustível terrestre. Esta medida temporária é necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços que prestamos, com possíveis alterações nas semanas subsequentes, dependendo das condições do mercado.
A Maersk continuará avaliando a situação para garantir que qualquer ajuste seja justo, transparente e alinhado com os impactos operacionais reais.
Agradecemos sua compreensão e confiança na Maersk. Se precisar de informações ou suporte adicionais, entre em contato com seu consultor local da Maersk. Nossas equipes estão prontas para ajudá-lo.
Para embarques Não-FMC, *PCD é a Hora Estimada de Partida (ETD) do primeiro navio na última confirmação de reserva emitida a pedido do cliente.
Para embarques FMC, PCD é a data em que a Maersk A/S ou um de seus agentes autorizados toma posse do último contêiner listado no documento de transporte. Para FMC, as sobretaxas serão aplicáveis a partir de 1º de dezembro de 2026.
Para embarques de Importação (ou seja, trecho terrestre no porto de destino contratado posteriormente à partida da carga do porto de origem), o cálculo do preço da sobretaxa refere-se à data de criação do embarque de Importação.
(*) Data de cálculo do preço (PCD)

