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O Indecopi aumentou o uso de medidas de defesa comercial contra importações que entram no país sob práticas de dumping ou subsídios.
Entre 2025 e agosto de 2026, a entidade impôs ou renovou nove direitos antidumping e compensatórios, mais do que o dobro das medidas adotadas durante todo o período de 2023-2024.
As medidas abrangeram produtos dos setores industrial, têxtil, de confecções e biocombustíveis.
Os direitos antidumping visam contrariar importações que entram a preços inferiores ao seu valor normal no mercado de origem, enquanto os compensatórios respondem a determinados subsídios recebidos por produtos estrangeiros.
Entre janeiro e agosto de 2026, 39 partes interessadas participaram das investigações resolvidas pela Comissão de Dumping, Subsídios e Eliminação de Barreiras Comerciais Não Tarifárias (CDB), incluindo 13 empresas estrangeiras que forneceram informações econômicas e financeiras.
A maior participação também elevou o tratamento de informações confidenciais: a CDB emitiu 162 resoluções de confidencialidade nos casos resolvidos entre janeiro e agosto de 2026, em comparação com 63 correspondentes aos casos resolvidos em 2025.
O prazo médio para resolver investigações e exames sobre dumping e subsídios foi de 10 meses em 2025 e 14 meses entre janeiro e agosto de 2026.
Ambos os períodos permanecem abaixo do prazo máximo de 18 meses previsto na legislação aplicável. O aumento das medidas representa um cenário relevante tanto para os produtores nacionais que buscam proteção contra práticas desleais quanto para as empresas que importam produtos abrangidos por esses procedimentos.

