
Comércio Exterior
Navios Estrangeiros Perdem Isenção Fiscal sob Renúncia ao Jones Act, Esclarece o IRS
O IRS esclareceu que as companhias de navegação estrangeiras que operam entre portos dos EUA sob a renúncia ao Jones Act não podem reivindicar as isenções fiscais da Seção 883 normalmente disponíveis para o transporte marítimo internacional. A receita dessas viagens deve ser declarada no Formulário 1120-F e está sujeita a impostos retidos na fonte. A orientação, emitida após uma audiência do Comitê de Finanças do Senado em 4 de junho, resolve a incerteza que advogados marítimos haviam apontado desde que a administração Trump começou a permitir navios de bandeira estrangeira em comércios domésticos dos EUA em março.























