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A Administração de Serviços Portuários-Bolívia (ASP-B) implementou um plano excepcional para acelerar a saída de carga para recintos extraportuários. A iniciativa busca mitigar o congestionamento operacional no Terminal Porto Arica (TPA), provocado pelos bloqueios de rotas que paralisaram a logística boliviana por mais de 50 dias e, com isso, garantir a fluidez do comércio exterior do país altiplano.
A medida permitiria descongestionar a estação marítima mediante a movimentação de carregamentos para armazéns autorizados onde são realizadas as operações de desconsolidação, internação e posterior retirada da mercadoria, dependendo da disponibilidade operacional de cada recinto de destino.
Em linha com o informado pela entidade pública boliviana, para acessar o benefício, os Operadores de Comércio Exterior (OCE) ou empresas proprietárias da carga devem apresentar uma solicitação formal dirigida à administração da ASP-B no Porto de Arica.
O trâmite exige a entrega da Carta de Solicitação de transferência, a Carta Poder outorgada ao representante autorizado com a fotocópia correspondente, fotocópias de verificação do representante legal (NIT e cédula de identidade, passaporte ou RUN) e o Despacho Portuário (DP) validado para o recinto de destino.
Além disso, a empresa deve se comprometer formalmente por escrito a retirar a totalidade dos contêineres do recinto extraportuário no prazo limite que fixar em sua declaração.
Nos documentos apresentados é obrigatório consignar com precisão os dados de identificação operacional da carga. Entre esta informação requerida figura o número de Conhecimento de Embarque (B/L), o número de DPU-B de Recepção, a identificação de cada contêiner e o nome específico do recinto extraportuário de destino.
Ademais, o procurador designado fica plenamente facultado para realizar atuações e gestões perante a ASP-B, a Aduana Nacional da Bolívia (AN), o Serviço Nacional de Aduanas do Chile e o próprio operador extraportuário.
Uma vez recebida a documentação de respaldo, a ASP-B gerencia a autorização mediante nota escrita perante a AN em Arica. A entidade aduaneira avalia o expediente e emite a Resolução Administrativa correspondente que autoriza a transferência da carga, ou bem rejeita a solicitação em caso de descumprimento da normativa aplicável ou das condições requeridas.
Com respeito à logística financeira, a normativa estabelece uma divisão dos gastos econômicos gerados pela operação. Os custos associados ao armazenamento e demais serviços no recinto extraportuário são assumidos e cancelados diretamente pelo consignatário da mercadoria.
Enquanto isso, os serviços de carregamento no Porto de Arica e os trabalhos de agenciamento da ASP-B são cancelados através do Despacho Portuário (DP), em conformidade com os procedimentos administrativos e a tarifa vigente.
Por sua vez, cabe mencionar, o Terminal Porto Arica reforçou sua operação e ajustou processos internos diante da contingência logística que afetou a Bolívia por mais de 50 dias. Isso permitiu que nas últimas três semanas se obtivesse uma média de 1.282 despachos semanais, 40% acima do habitual em condições normais.

