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Na sequência do nosso acompanhamento contínuo da evolução do mercado de energia, gostaríamos de informar que iremos implementar uma revisão das percentagens de sobretaxa de combustível aplicáveis.
PCD 01 DE AGOSTO DE 2026 para FMC e NÃO FMC
Estes valores revisados substituirão as percentagens comunicadas anteriormente e permanecerão sujeitos a revisão quinzenal, em linha com a evolução contínua do mercado de combustível.
Dada a contínua volatilidade dos mercados de energia, ajustes adicionais poderão ser necessários caso as condições evoluam.
Reconhecemos o impacto que estas medidas podem ter nas suas operações e permanecemos empenhados em garantir a continuidade do serviço, a integridade da carga e a disponibilidade de capacidade suficiente em toda a nossa rede.
Agradecemos a sua parceria contínua e confiança na Maersk.
*PCD = Data de Cálculo de Preço. Para não-FMC, PCD refere-se à data de partida programada do primeiro trecho aquático no momento da confirmação da reserva para reservas não-Spot. Para FMC, PCD é a última data de entrada do contêiner para reservas não-Spot.

