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A CBL International Limited anunciou que recebeu uma notificação formal do Departamento de Qualificações de Listagem da Nasdaq confirmando que a empresa voltou a cumprir o requisito de preço mínimo de listagem para continuar sua listagem nesse mercado de valores.
Anteriormente, em 12 de agosto de 2025, a Nasdaq notificou a empresa de logística de combustível marítimo que seus valores listados não haviam mantido um preço mínimo de fechamento de oferta de USD 1 por ação durante os 30 dias úteis consecutivos anteriores, conforme exigido pela Regra de Listagem. Foi concedido à empresa um prazo de 180 dias corridos, ou até 9 de fevereiro de 2026, para cumprir e, posteriormente, uma prorrogação similar.
A decisão da bolsa baseia-se no cumprimento pela BCL do requisito de listagem contínua quanto ao valor de mercado das ações em circulação, e de todos os demais requisitos aplicáveis para listar na Nasdaq, com exceção do requisito do preço de oferta, e na notificação por escrito da empresa de sua intenção de sanar a deficiência durante o segundo período de conformidade por meio de uma divisão inversa de ações, se necessário.
Em 20 de julho de 2026, a empresa realizou uma consolidação de 1 para 13 ações de suas ações ordinárias das Classes A e B. A partir da abertura da sessão de negociação de 20 de julho de 2026, as ações ordinárias da Classe B começaram a ser negociadas, após a consolidação, no Nasdaq Capital Market com o mesmo símbolo BANL, mas com um novo código.
A recente notificação da Nasdaq indicou que, durante os 10 dias úteis consecutivos compreendidos entre 20 e 31 de julho de 2026, o preço de fechamento das ações ordinárias da Classe B foi de USD 1 ou superior, o que resultou no novo cumprimento da Regra.

