• 1 min de lectura
• 1 min de lectura

Após a recente publicação na edição de Normas Legais, foi divulgada a Resolução N° 0195-2026/SEL-INDECOPI, que estabelece um precedente significativo para o setor marítimo ao declarar como barreira burocrática ilegal a cobrança do direito de vigência anual pela ocupação de áreas aquáticas destinadas a ancoradouros de boias.
A resolução, datada de 6 de maio de 2026, questiona especificamente o fator de 0.00138 da UIT/m² aplicado sob o inciso 2 do literal a) do numeral 674.2 do artigo 674 do Regulamento do Decreto Legislativo N° 1147. De acordo com a análise do INDECOPI, esta imposição — estabelecida pelo Decreto Supremo N° 015-2014-DE — carecia do aval obrigatório do Ministério da Economia e Finanças (MEF).
Esta omissão contraria a Norma IV do Texto Único Ordenado (TUO) do Código Tributário, que estipula que o valor das taxas deve ser fixado por decreto supremo referendado tanto pelo Ministério do setor correspondente quanto pelo Ministério da Economia e Finanças. Esta decisão representa um avanço na eliminação de encargos regulatórios que afetam a operacionalidade do setor.
Fonte: apam_nacionales

