
Indústria Naval
Lei 32706 impulsiona cabotagem e construção naval no Peru
O Peru publicou em 4 de julho de 2026 a Lei Nº 32706 para modernizar a frota comercial e impulsionar a indústria naval. A norma estabelece um regime de reinvestimento de cinco anos com dedução de até 100% na compra de novas embarcações de construção nacional. As empresas de bandeira nacional têm 24 meses para adequar as embarcações às novas condições de manutenção, enquanto o Poder Executivo dispõe de 180 dias para publicar o regulamento oficial.
