
ANTAQ abre consulta pública sobre revisão das regras de sobrestadia de contêineres
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) do Brasil abriu a Tomada de Subsídios Pública SRG nº 03/2026 para receber contribuições, subsídios e sugestões sobre o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referente ao Tema 2.6, 'Sobrestadia de contêineres - Resolução ANTAQ nº 62/2021', que integra a Agenda Regulatória 2025/2028. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico até as 23h59 do dia 20 de outubro, não sendo aceitas manifestações por outras vias.
Webinário reagendado
A agência havia previsto um webinário no dia 29 de setembro para apresentar e debater o tema com os interessados, mas a atividade foi reagendada para o dia 8 de outubro, às 15h, mantendo-se inalterado o prazo para envio de contribuições até 20 de outubro. O encontro é transmitido pelo canal oficial da ANTAQ no YouTube, e os participantes podem enviar dúvidas pelo WhatsApp durante a videoconferência.
Propostas da área técnica
Segundo levantamento da Agência iNFRA, a área técnica da ANTAQ propôs, na AIR preliminar, que as cobranças irregulares de sobrestadia sejam penalizadas individualmente por contêiner, em vez de serem computadas por fatura, como ocorre atualmente. O documento também propõe a criação de uma matriz de riscos que diferencie responsabilidades entre usuários e transportadores, a incorporação de critérios do Acórdão 521/2025 e da Resolução 62/2021, e a tipificação de novas infrações administrativas, como cobrar sem justificar a causa do atraso ou continuar contabilizando a sobrestadia quando ela deveria estar suspensa.
Debate jurídico no setor
Um artigo publicado na Porto & Navios pela advogada Mayra Mega Itaborahy apontou que a revisão da Resolução 62/2021 traz questionamentos sobre os limites da atuação regulatória diante de contratos privados, a aplicação das regras brasileiras a contratos internacionais de transporte de longo curso e a natureza jurídica da sobrestadia, que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça caracterizou como possível cláusula penal no REsp nº 1.577.138/SP, de 2025. Segundo a autora, a ANTAQ decidiu não definir essa natureza jurídica dentro do Tema 2.6, deixando-a para eventual tratamento no Tema 2.5.



