
Brasil abre consulta pública para atualizar regras de arrendamentos portuários
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O Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) do Brasil abriu uma consulta pública para revisar a Portaria 530/2019, norma que define os critérios relacionados à vigência e ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de arrendamento portuário. A proposta busca dar mais agilidade à execução de investimentos, simplificar procedimentos e permitir que os terminais se adaptem a mudanças tecnológicas e de demanda, além de reavaliar o limite de 25% do prazo original para a prorrogação de contratos. A consulta está disponível no portal Brasil Participativo até 25 de outubro de 2026.
Revisão do limite de 25%
O secretário Nacional de Portos, Alex Ávila, afirmou que o momento é oportuno para atualizar as regras e aprimorar os mecanismos de reequilíbrio dos contratos. Segundo explicou, entre os temas que serão reavaliados está o dispositivo que limita a prorrogação dos contratos a 25% do prazo original, considerando que já existe maturidade suficiente para discutir o tema e aprimorar os mecanismos de recomposição do equilíbrio contratual.
Antecipação de obras e novos perfis de carga
Entre as mudanças em discussão está o aperfeiçoamento do Termo de Risco de Investimentos (TRI), que permitiria iniciar obras e melhorias antes da conclusão da análise de recomposição econômico-financeira, assumindo o arrendatário os riscos dessa antecipação. A proposta também simplifica a substituição de equipamentos, sistemas e soluções de engenharia quando forem preservadas as obrigações essenciais do contrato, e prevê regras para incorporar ou modificar perfis de carga, inclusive de forma temporária, além de viabilizar investimentos em infraestrutura comum como acessos, redes elétricas, drenagem e sistemas de gestão de tráfego.
Sustentabilidade e inovação
A proposta incorpora mecanismos para facilitar a adoção de novas tecnologias e priorizar projetos de descarbonização, eletrificação, eficiência energética, inovação e adaptação climática, em linha com a Política de Sustentabilidade do MPor. Também contempla projetos-piloto e ambientes de demonstração tecnológica em parceria com universidades, instituições de pesquisa, startups e fornecedores, com prazos e critérios de acompanhamento definidos.
Simplificação de trâmites
Para situações que não impliquem alteração material do contrato nem impacto econômico-financeiro, está prevista a regularização de cronogramas por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) diretamente com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Além disso, seria reduzida de seis para dois meses a antecedência mínima para apresentação de projetos executivos. O texto mantém a possibilidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mas estabelece que qualquer extensão de prazo ficará vinculada ao desequilíbrio reconhecido pela Antaq e a uma decisão fundamentada do Poder Concedente, sem prorrogação automática.



