
Guarda Costeira dos EUA busca navios quebra-gelo comerciais para o inverno
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A Guarda Costeira dos Estados Unidos emitiu, em 21 de outubro, uma solicitação de informações (RFI) para identificar navios comerciais e operadores que possam apoiar operações de quebra-gelo nas vias navegáveis do nordeste do país durante o próximo inverno. Os interessados têm prazo até 13 de novembro, às 17h00 (horário do leste dos EUA), para responder, e a agência prevê que os navios estejam prontos para mobilização em 2 de janeiro de 2027.
Tarefas e condições operacionais
A Guarda Costeira prevê notificar com 72 horas de antecedência antes de requisitar o trabalho desses navios, com uma janela mínima de apoio contínuo de sete dias e jornadas de até 12 horas diárias de quebra-gelo diurno, salvo aprovação prévia para estender o horário. Entre as tarefas previstas estão abrir e manter canais de navegação, escoltar navios que transportem cargas críticas, desobstruir canais comerciais e, em situações de emergência, romper congestionamentos de gelo para evitar inundações e permitir o abastecimento de comunidades isoladas.
Antecedentes do pedido
A iniciativa surge após um inverno 2025-2026 complicado, com condições de gelo severas no nordeste e nos Grandes Lagos que levaram a agência a mobilizar seus próprios quebra-gelo e a lançar a Operação RENEW (Reliable Energy for Northeast Winters) para garantir o transporte de combustível para aquecimento e outros suprimentos essenciais. O pedido de navios comerciais soma-se ainda aos planos da Guarda Costeira de modernizar sua frota, com a aquisição prevista de até sete novos Homeland Security Cutter-Light Icebreakers, que substituirão seus rebocadores quebra-gelo de 65 pés.
As empresas que responderem poderão apresentar informações não vinculantes sobre tarifas diárias e custos de mobilização e desmobilização, além de recomendações sobre esquemas de contratação em regime de plantão, sob demanda ou de emergência. A Guarda Costeira esclareceu que se trata de um estudo de mercado e não de uma licitação formal, portanto o processo não garante uma futura convocatória nem a adjudicação de um contrato.
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