
Justiça da UE anula retirada de reconhecimento ao Registro Marítimo Russo
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O Tribunal Geral da União Europeia proferiu, em 4 de novembro de 2026, uma sentença no processo T-535/24 que anula a decisão do Conselho de retirar o reconhecimento europeu ao Registro Marítimo Russo de Navegação (RMRS) como organização de vistoria e certificação de navios. O tribunal considerou essa medida desproporcional, embora tenha confirmado a maior parte das sanções impostas à entidade, entre elas a proibição de investimentos e de transações.
Um registro estatal com décadas de reconhecimento
O RMRS, fundado em 1913 e sediado em São Petersburgo, é uma organização sem fins lucrativos de propriedade estatal russa que presta serviços de classificação, vistoria e certificação a navios de bandeira russa e estrangeira, incluindo quebra-gelos, navios de classe gelo e equipamentos offshore de petróleo e gás. A União Europeia o reconhecia desde 1998, o que permitia aos Estados-membros autorizá-lo a realizar vistorias e certificações em seu nome.
Sanções acumuladas desde 2014
As primeiras restrições contra o RMRS foram impostas em 2014, após a anexação da Crimeia, e foram ampliadas depois da invasão da Ucrânia em fevereiro de 2022, estendendo-se em etapas até 31 de julho de 2026. Entre elas estão a proibição de investimentos, a proibição de transações com a organização, a obrigação de os Estados-membros revogarem as autorizações existentes e a retirada do reconhecimento da UE, além da proibição de acesso a portos e eclusas da UE para os navios certificados pelo RMRS.
Os fundamentos da decisão
O tribunal sustentou que o Conselho tinha competência para retirar o reconhecimento no âmbito de sua política externa e de segurança comum, mas entendeu que a medida era desproporcional, pois uma suspensão teria alcançado o mesmo objetivo sem obrigar o RMRS a se submeter a um procedimento de reconhecimento inteiramente novo e sem garantia de aprovação caso as sanções fossem levantadas. Por outro lado, julgou inadmissível a contestação à proibição de acesso a portos, por considerar que essa restrição afeta diretamente os navios e apenas de forma indireta a posição jurídica do registro.
Vigência temporária e possibilidade de recurso
Segundo esclareceu o tribunal, os efeitos da disposição anulada serão mantidos temporariamente por até dois meses e dez dias a partir da sentença, de modo que a decisão não restitui de imediato o status operacional anterior do registro, podendo ainda ser objeto de recurso dentro desse mesmo prazo. Yuri Shumilov, sócio do escritório bruxelense YS Advisors que representou o RMRS, afirmou que a decisão constitui a primeira anulação de medidas restritivas vinculadas à Rússia por motivos de proporcionalidade.
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