
SENASA renova o controle fitossanitário de embalagens de madeira importadas
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A Argentina atualizou o regime de controle fitossanitário para as embalagens de madeira que ingressam junto com mercadorias importadas. A Resolução 873/2026 do Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar (SENASA) unificou em um único texto normas que antes estavam dispersas e estabeleceu um novo esquema baseado em risco, com o objetivo de simplificar procedimentos, reduzir tempos operacionais e concentrar as inspeções físicas nas operações com maior probabilidade de descumprimento.
Alcance da medida
A normativa alcança pallets, suportes e madeiras de calço que ingressam no país por via aérea, terrestre, marítima ou ferroviária. Mantém como referência a Norma Internacional para Medidas Fitossanitárias N° 15 da FAO, que estabelece os requisitos de tratamento e marcação que essas embalagens devem cumprir para evitar a introdução de pragas florestais ausentes no país.
Uma matriz para definir o risco
Uma das principais mudanças é a incorporação de uma matriz de risco fitossanitário que determinará quais cargas requerem inspeção física. O sistema avalia o país de origem e procedência, o tipo de produto transportado e o histórico de importadores, exportadores, despachantes aduaneiros e agentes de transporte aduaneiro, o que permite classificar as operações em risco alto, médio ou baixo. Nos casos de baixo risco, as inspeções físicas serão realizadas mediante seleção aleatória, embora a probabilidade possa variar conforme o histórico de cumprimento de cada operador.
Inspeção na fronteira ou em depósito final
O novo regime permite ao importador escolher se o controle será realizado no ponto de ingresso no país ou em um depósito final previamente declarado. Neste último caso, a mercadoria pode ser desconsolidada e retirada para uso imediato, enquanto as embalagens de madeira ficam separadas em uma área de resguardo até a inspeção oficial, o que evita manter toda a carga imobilizada. Um mesmo depósito pode reunir embalagens de diferentes remessas para inspecioná-las em conjunto, mas, se for detectado um descumprimento, todas as embalagens presentes nessa área devem ser destruídas conforme as instruções oficiais.
Requisitos, sanções e digitalização
Os depósitos finais autorizados deverão contar com uma área de resguardo com tela antiafídeos, mecanismos de identificação e rastreabilidade, e capacidade para destruir imediatamente os materiais não conformes por meio de trituração, incineração, enterro ou outro método autorizado, com custos a cargo do importador ou do responsável pelo depósito. A falta de rastreabilidade pode resultar na inabilitação do estabelecimento. Segundo o SENASA, descumprimentos como ausência ou adulteração da marca, excesso de casca, presença de insetos ou falsidades na declaração juramentada podem motivar desde tratamento quarentenário até trituração, enterro profundo ou incineração. A declaração juramentada prévia à chegada continua sendo gerenciada por meio do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens de Madeira de Importação, vinculado ao Sistema Informático Malvina, no âmbito de uma maior digitalização de autorizações e procedimentos.



