
SII do Chile reestrutura exigências para guias de despacho eletrônicas
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O Serviço de Impostos Internos (SII) do Chile editou a Resolução Isenta N° 144, que reestrutura as exigências para a emissão de guias de despacho eletrônicas (GDE) e faturas que amparam o transporte de carga. A norma deixa sem efeito de maneira definitiva a Resolução N° 154 de 2025 e começará a vigorar em 1º de novembro de 2026.
Origem da norma
A resolução surgiu de mesas de trabalho entre o Executivo, a Câmara Aduaneira do Chile, a Confederação de Transporte de Carga (CNTC) e diferentes entidades de classe da cadeia comercial, que apontaram as dificuldades de aplicar um padrão rígido em cenários como o transporte terceirizado, o armazenamento intermediário, os serviços de courier, a logística intermodal ou imprevistos na rota, entre eles falhas mecânicas ou troca de motoristas.
Três modelos de transporte
A disposição define três modelos operacionais: o transporte autogerido, para quem conta com frota própria ou dispõe dos dados do motorista e da placa antes de emitir o documento; o regime especial, voltado a despachantes aduaneiros e a setores como pesca, agricultura, mineração ou saúde; e o transporte terceirizado, pensado para intermediários, plataformas de comércio eletrônico e redes de distribuição por escalas. Neste último caso, se a placa ou o motorista forem desconhecidos no momento da emissão da guia, pode-se registrar “Diferido” ou “Sem Dado”, e a empresa transportadora completa posteriormente essa informação por meio de uma Guia de Despacho Terceirizada (GDT) ou de um Anexo de Transporte Terceirizado (ATT).
Prazos de implementação
Os contribuintes deverão declarar ao SII seu modelo logístico até, no máximo, 31 de janeiro de 2027; quem não informar será classificado automaticamente como transporte autogerido. Para a adaptação dos sistemas à GDT ou à integração por serviços web, o órgão fixou um período de transição até 1º de maio de 2027.
Reação do setor logístico
Diante da nova norma, a empresa PAL Logistics (Pacific Anchor Line) iniciou um processo de orientação a seus clientes importadores e exportadores para definir em qual categoria operam e como coordenar as informações entre o dono da carga, o transportador e o fornecedor de faturamento eletrônico. Seu diretor, Neil Taylor, destacou que a norma busca ordenar uma prática que já existia, na qual quem emite a guia nem sempre é quem movimenta a carga, e que o objetivo é que os clientes cheguem com essa coordenação resolvida antes de 1º de novembro.



