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A América Latina precisa ampliar significativamente seus investimentos em infraestrutura. Portos, ferrovias, rodovias, energia e saneamento exigem recursos em uma escala que dificilmente poderá ser coberta apenas pelos governos da região. Segundo uma estimativa recente do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a América Latina e o Caribe deverão mobilizar cerca de USD 1,6 trilhão entre 2025 e 2030 para atender às necessidades de infraestrutura associadas aos objetivos de desenvolvimento da região.
Nesse contexto, atrair capital privado, incluindo o estrangeiro, não é apenas uma alternativa de financiamento, mas uma condição importante para acelerar a modernização da infraestrutura e fortalecer a competitividade regional.
O debate sobre como conseguir isso geralmente se concentra em concessões, parcerias público-privadas, garantias, financiamento de bancos de desenvolvimento e incentivos fiscais. Todos esses instrumentos são relevantes. No entanto, existe outro fator que deveria ocupar um lugar mais destacado nesta discussão: a capacidade do Estado de transformar uma intenção de investimento em um projeto efetivamente autorizado, contratado e executado. Dessa perspectiva, a qualidade da regulamentação também deve ser entendida como parte da política de atração de investimentos.
Projetos de infraestrutura envolvem ativos públicos, contratos de longo prazo, impactos ambientais significativos e, em muitos casos, mercados concentrados. Por isso, a transparência, a concorrência, a supervisão e a segurança jurídica são indispensáveis. O problema surge quando o controle e a complexidade passam a ser tratados como sinônimos e novas exigências são incorporadas sem uma avaliação clara do risco que realmente contribuem para reduzir.
No Brasil, por exemplo, o relatório Foundations for Growth and Competitiveness 2026 da OCDE aponta que o país está entre as economias com maiores níveis de restritividade segundo o indicador Product Market Regulation. Essa dimensão institucional também se reflete na percepção dos investidores. Uma pesquisa realizada pelo BID em parceria com a Mercer identificou a incerteza regulatória entre os riscos mais relevantes para os investimentos em infraestrutura nos mercados emergentes, incluindo a América Latina.
No setor portuário, as diferenças nos prazos ajudam a dimensionar o efeito do desenho regulatório. No Brasil, segundo a OCDE, o processo tradicional de arrendamento de terminais em portos públicos levava, em média, 28 meses. Mesmo para os terminais portuários de uso privado, sujeitos a um regime de autorização mais flexível, o procedimento podia envolver até 18 etapas. Em outros mercados, os prazos registrados são significativamente menores. Na Colômbia, uma reforma implementada em 2014 reduziu de aproximadamente doze para cinco meses o processo de concessão portuária. Nas Filipinas, o relatório registra que uma licença para construir e operar um porto privado podia ser concedida em um prazo de entre 60 e 85 dias.
Evidentemente, não se trata de processos juridicamente equivalentes, o que impede uma comparação direta entre os prazos. Ainda assim, a diferença na ordem de magnitude mostra como o desenho institucional pode influenciar o tempo necessário para transformar uma decisão de investimento em um projeto efetivo.
A própria OCDE conclui que, no caso dos terminais privados brasileiros, o número de entidades envolvidas e o tempo de tramitação reduzem os incentivos à entrada e podem fazer com que as empresas percam oportunidades enquanto esperam uma decisão. No caso dos arrendamentos em portos públicos, a organização aponta que a centralização da tomada de decisões e o número de organismos participantes prolongam o processo, podendo manter terminais ociosos e afastar potenciais interessados.
Existe, além disso, um aspecto importante relacionado ao desenho institucional. Diante de problemas ou falhas, a resposta do setor público costuma consistir em adicionar novas etapas, requisitos ou instâncias de aprovação. Cada medida pode ter uma justificativa razoável quando analisada de maneira isolada, mas a soma de controles individualmente defensáveis pode produzir processos excessivamente complexos.
Por isso, a discussão não deveria se limitar à quantidade de normas existentes, mas ao risco que cada uma delas efetivamente reduz. Os requisitos que mitigam riscos ambientais, ampliam a concorrência, combatem irregularidades ou melhoram a qualidade dos projetos cumprem uma função clara. Em contrapartida, as análises redundantes, as competências sobrepostas e as etapas sem prazos razoavelmente definidos podem adicionar tempo e custos sem gerar benefícios proporcionais para o interesse público.
Isso não significa defender a desregulamentação. Uma boa regulamentação também protege o investidor, o Estado e a sociedade. A questão consiste em construir processos capazes de combinar controle, previsibilidade e capacidade de decisão.
A OCDE, por exemplo, recomenda reduzir o número de organismos envolvidos no processo de autorização de terminais privados e criar mecanismos que permitam avançar no projeto uma vez cumpridas determinadas etapas, sem necessidade de esperar a finalização de todo o procedimento. Para os portos públicos, a organização também defende uma maior autonomia para as autoridades portuárias qualificadas na gestão dos arrendamentos, considerando que a descentralização pode tornar o processo mais rápido e eficiente.
Essa discussão adquire relevância porque o capital disponível para infraestrutura é disputado por diferentes projetos e países. A demanda, a localização, os custos e a rentabilidade esperada continuarão sendo fatores determinantes, mas a capacidade institucional para transformar um projeto viável em um investimento efetivamente executado também influencia o atrativo de um mercado.
Portanto, melhorar o clima de investimento não depende apenas de incentivos financeiros, garantias ou financiamento público. Requer também uma agenda regulatória capaz de reduzir duplicidades, melhorar a coordenação entre instituições, aumentar a previsibilidade dos processos e fortalecer a capacidade de decisão do Estado.
Em uma região que precisa mobilizar volumes significativos de capital para superar seus déficits de infraestrutura, a qualidade regulatória deixa de ser uma questão meramente administrativa. Torna-se um fator de competitividade. O capital busca segurança jurídica, previsibilidade e capacidade de execução. Os países capazes de transformar projetos viáveis em investimentos efetivamente materializados tendem a atrair mais recursos, acelerar a expansão de sua infraestrutura e ampliar suas oportunidades de desenvolvimento. A diferença, portanto, não está necessariamente em regular menos, mas em regular melhor.