• 3 min de lectura
• 3 min de lectura

Frank Del Rio restringiu seu processo contra a Norwegian Cruise Line Holdings e quatro de seus ex-diretores, enquanto defendia o cerne de seu caso contra duas moções para arquivamento, de acordo com um recente processo judicial.
Em um processo datado de 18 de agosto no Tribunal do Circuito de Miami-Dade, o ex-presidente e CEO da NCLH argumentou que suas alegações se baseiam em ato ilícito (tort) e não em contrato, e que nem o estatuto de fraudes nem a regra de julgamento empresarial as impedem.
Em um aviso separado protocolado no mesmo dia, Del Rio voluntariamente retirou a Contagem II de sua queixa, uma alegação de estoppel promissório, sem prejuízo, com cada parte arcando com suas próprias taxas e custos.
As contagens restantes são fraude por indução, deturpação negligente e conspiração civil. Nomeados ao lado da NCLH e da NCL (Bahamas) Ltd. estão Russell Galbut, Harry Curtis, Mary Landry e Stella David, todos ex-membros do conselho da NCLH.
No centro do caso está a alegação de que os quatro diretores disseram a Del Rio que ele receberia um adicional de US$ 8 milhões por mais dois anos de trabalho de consultoria, além do prazo estabelecido em seu Acordo de Transição, Liberação e Consultoria por escrito.
Esse acordo, referido nos processos como TRCA, vigorou de 1º de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2025 e pagou a Del Rio US$ 2 milhões pelo segundo semestre de 2023 e US$ 4 milhões por cada um dos anos de 2024 e 2025. Ele o nomeou conselheiro sênior do conselho, com deveres de consultoria cobrindo estratégia de novas construções, relacionamentos com estaleiros e indústria financeira, potenciais fusões e aquisições e tendências da indústria.
Del Rio alega que a promessa de uma extensão o induziu a renunciar antecipadamente ao cargo de presidente e CEO e a abrir mão de seu pacote de remuneração executiva.
O processo faz questão de conceder que o suposto acordo oral é inexequível. Um acordo oral de dois anos não pode ser cumprido em um ano e, portanto, é barrado pelo estatuto de fraudes da Flórida, diz o processo.
Del Rio não está buscando os US$ 8 milhões. Em vez disso, ele está buscando, por ato ilícito, a remuneração executiva e os benefícios que ele diz ter perdido ao renunciar. Seu advogado argumentou que essa distinção, danos por confiança para indução fraudulenta em vez de danos contratuais, tira o caso do precedente em que os réus se baseiam.
Sobre o argumento da defesa de que a fraude não pode se basear em uma promessa de conduta futura, o resumo citou a jurisprudência da Flórida que reconhece uma exceção onde a pessoa que faz a promessa nunca teve a intenção de cumpri-la.

