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O recente aumento nos preços globais de energia — amplificado pela evolução da situação de segurança no Oriente Médio e seu impacto na disponibilidade mundial de combustível — continua a exercer pressão significativa nos mercados de logística e transporte intermodal. Com aproximadamente 20% do combustível global passando pelo Estreito de Ormuz, os desenvolvimentos atuais criaram um ambiente de custos sem precedentes que afeta as operações terrestres (Inland) e intermodais.
Para garantir a continuidade do serviço, salvaguardar a integridade da carga e assegurar capacidade de fornecedores suficiente em nossa rede, a A. P. Moller – Maersk implementará ajustes temporários de preço de energia/combustível, que refletem os custos, no Transporte Terrestre.
Com efeito a partir de 16 de março PCD (data de cálculo de preço) e até novo aviso, estamos implementando uma Taxa de Combustível Intermodal (EFS/IFS).
Dada a volatilidade do atual mercado de energia, esta sobretaxa será revisada quinzenalmente para considerar as condições em evolução.
Estes são os valores que serão aplicados de 12 de outubro a 26 de outubro para Alemanha, Áustria, Suíça:
Os percentuais acima serão aplicados ao IHI/IHE.
Compreendemos o impacto que essas medidas podem ter em suas operações e continuamos comprometidos em apoiar suas necessidades logísticas durante este período desafiador. Para quaisquer perguntas ou orientações, entre em contato com seu representante de vendas local da Maersk com quem você está atualmente engajado.
Obrigado pela sua parceria contínua e confiança na Maersk.
(*) Para remessas não-FMC, a data de cálculo do preço é a Hora Estimada de Partida (ETD) do primeiro navio mostrada na confirmação de reserva mais recente emitida a pedido do cliente; para remessas Multi Carrier, é o momento da realização da reserva.
(*) Para remessas FMC, a data de cálculo do preço é a data em que a Maersk A/S, ou um de seus agentes autorizados, toma posse do último contêiner listado no documento de transporte. Para FMC, a Taxa de Combustível Intermodal se aplica a partir de 10 de novembro de 2026.

