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20 de agosto de 2026
Informamos que, com efeito imediato, reservas que utilizem Contêineres de Propriedade do Embarcador (SOC) em combinação com serviços terrestres da Maersk da Hungria para destinos no Extremo Oriente Asiático (FEA) dentro do escopo E2/E não são mais aceitas.
Esta restrição aplica-se a todos os produtos de exportação terrestre originários da Hungria, incluindo:
Os clientes podem continuar a organizar seu próprio transporte para o respectivo porto marítimo e utilizar serviços apenas marítimos, sujeitos a aprovações comerciais aplicáveis e condições tarifárias.
Esta medida foi implementada devido à capacidade limitada da rede terrestre e à necessidade de priorizar as atividades de reposicionamento de equipamentos da Maersk.
Quaisquer pedidos de exceção estarão sujeitos a revisão e aprovação prévia pelas equipes de Produto e Equipamento.
Agradecemos a sua compreensão e cooperação. Em caso de dúvidas, entre em contato com seu representante local da Maersk.
Agradecemos a sua compreensão e confiança contínua.

