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O recente aumento nos preços globais da energia — amplificado pela evolução da situação de segurança no Oriente Médio e seu impacto na disponibilidade mundial de combustível — continua a exercer pressão significativa nos mercados de logística e transporte intermodal. Com aproximadamente 20% do combustível global passando pelo Estreito de Ormuz, os desenvolvimentos atuais criaram um ambiente de custos sem precedentes, afetando as operações terrestres (inland) e intermodais.
Para garantir a continuidade do serviço, salvaguardar a integridade da carga e assegurar capacidade de fornecedores suficiente em nossa rede, a A. P. Moller – Maersk implementará ajustes temporários de preço de energia/combustível, que refletem os custos, no Transporte Terrestre.
Com efeito a partir de 16 de março PCD (data de cálculo do preço) e até novo aviso, estamos implementando uma Taxa de Combustível Intermodal (EFS/IFS).
Dada a volatilidade do atual mercado de energia, esta sobretaxa será revisada quinzenalmente para levar em conta as condições em evolução.
Estes são os valores que serão aplicados de 28 de setembro a 12 de outubro para a Polônia:
Os percentuais acima serão aplicados ao IHI/IHE.
Compreendemos o impacto que estas medidas podem ter nas suas operações e continuamos empenhados em apoiar as suas necessidades logísticas durante este período desafiador. Para quaisquer perguntas ou orientações, entre em contato com o seu representante de vendas local da Maersk com quem você está atualmente engajado.
Obrigado pela sua parceria contínua e confiança na Maersk.
(*) Para embarques não-FMC, a data de cálculo do preço é a Hora Estimada de Partida (ETD) do primeiro navio mostrada na confirmação de reserva mais recente emitida a pedido do cliente; para embarques Multi Carrier, é o momento da colocação da reserva.
(*) Para embarques FMC, a data de cálculo do preço é a data em que a Maersk A/S, ou um de seus agentes autorizados, toma posse do último contêiner listado no documento de transporte. Para FMC, a Taxa de Combustível Intermodal se aplica a partir de 27 de outubro de 2026.