04 Nov 2026

A partir da Data de Cálculo de Preço de 12 de novembro de 2026, a Sobretaxa de Carga Pesada (HWS) não será mais aplicada a embarques de contêineres reefer de 40 pés não operacionais do Extremo Oriente Asiático para a Costa Leste da América do Sul.

As origens nos países do Extremo Oriente Asiático incluem Brunei, China, Hong Kong China, Indonésia, Japão, Camboja, Mongólia, Coreia do Sul, Laos, Mianmar, Malásia, Filipinas, Singapura, Taiwan China, Tailândia e Vietnã.

Os destinos na Costa Leste da América do Sul incluem Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Para não-FMC, PCD refere-se à data de partida programada da primeira perna aquática no momento da confirmação da reserva para reservas não-spot.

Para FMC, PCD é a última data de entrada do contêiner no terminal para reservas não-spot.

Para reservas SPOT, a tarifa acima é obtida com base na data de confirmação da reserva.

Para sua referência, você pode sempre visualizar os níveis mais recentes e as estruturas de tarifas diretamente em nossa página de Consulta de Tarifas: https://www.maersk.com/tariff-lookup/

(Cobertura atual: FMC – Federal Maritime Commission e EEA – países regulamentados pelo Espaço Econômico Europeu)

Para operações sujeitas à Lei de Navegação dos EUA ou aos Regulamentos Marítimos da China, cotações ou sobretaxas que variem da tarifa Maersk não serão vinculativas para a Maersk, a menos que incluídas em um contrato de serviço ou em uma emenda de contrato de serviço que tenha sido arquivada na Federal Maritime Commission (FMC) ou na Shanghai Shipping Exchange, conforme aplicável.

Revisamos todas as sobretaxas regularmente e você pode encontrar todas as atualizações de sobretaxas aqui.

Se tiver mais perguntas, entre em contato com seu representante local da Maersk. Estamos sempre à disposição para ajudá-lo a planejar seus futuros movimentos na cadeia de suprimentos e auxiliá-lo com suas necessidades logísticas.