A Direção Geral de Capitanias e Guarda Costeira (DICAPI) aprovou a Resolução Diretorial N° 656-2026 MGP/DICAPI, que modifica vários apêndices da Norma de Praticagem Marítima e dos Práticos Marítimos (originalmente aprovada pela R.D. N° 1186-2016 MGP/DGCG). Esta medida visa fortalecer a segurança náutica, a eficiência nas manobras e adaptar-se à expansão da infraestrutura portuária no país.
Principais modificações normativas
A disposição legal atualiza e amplia os limites da Zona de Praticagem Obrigatória ZPM9, incorporando formalmente a infraestrutura do Terminal Portuário de San Nicolás de Shougang Hierro Perú S.A.A. – Nuevo Muelle San Nicolás nos seguintes quadros regulamentares:
- Apêndice «D» (Quadro «D-1»): A nova infraestrutura portuária é formalmente adscrita à jurisdição da Capitania do Porto de San Juan e à zona ZPM9.
- Apêndice «E» (Quadro «E-1»): É estabelecida a exigência mínima de manobras necessárias para a obtenção, renovação, ascensão e reabilitação da licença dos Práticos Marítimos habilitados nesta zona:
- Aspirantes / Outorga em outra zona: 30 manobras.
- Renovação de licenças (PM2, PM1, PME): 16 manobras.
- Ascensão a PM1: 30 manobras.
- Ascensão a PME: 60 manobras.
- Apêndice «O» (Quadro «O-1»): É fixada em quatro (4) a quantidade mínima de práticos exigidos para operar na zona ZPM9.
Impacto operacional no setor portuário
A atualização técnica responde à necessidade de apoiar as megaestruturas marítimas do país com padrões de segurança operacional. Com a incorporação do novo cais em San Nicolás (distrito de San Juan de Marcona, Ica), a regulamentação permitirá:
- Atendimento de navios de grande calado: Manobra segura de embarcações com capacidades entre 200.000 DWT e 300.000 TPM, com até 329 metros de comprimento.
- Capacidade de exportação massiva: Suporte operacional para o embarque de até 25 milhões de toneladas anuais de carga a granel.
- Posicionamento regional: Consolidação da instalação como o maior terminal portuário de embarque de minerais da costa oeste da América do Sul.
- Proteção e sustentabilidade: Garantia da segurança da vida humana no mar, prevenção da poluição e a devida gestão socioambiental.
Entrada em vigor
A resolução diretorial entra em vigor a partir de 20 de setembro de 2026 (dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial El Peruano). Os demais termos da Norma de Praticagem Marítima aprovada em 2016 permanecem vigentes e subsistentes.