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Com o objetivo de reforçar a segurança no transporte marítimo, a proteção do meio ambiente aquático e a salvaguarda das condições de vida e trabalho a bordo, a Autoridade Marítima Nacional oficializou a incorporação das novas disposições internacionais emitidas pela Organização Marítima Internacional (OMI).
Através da Resolução Diretiva Nº 657-2026 MGP/DICAPI, emitida em 16 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial El Peruano no sábado, 19 de setembro, a Direção Geral de Capitanias e Guarda Costeira resolveu reconhecer e incorporar os Procedimentos e Disposições Complementares para a Supervisão pelo Estado do Porto (Edição 2025). Esta atualização toma como referência direta a Resolução A.1206(34) da OMI e suas emendas.
Diante do contínuo crescimento do desenvolvimento portuário no país e do aumento na chegada de navios de pavilhão estrangeiro, a atualização destas diretrizes operacionais permitirá manter um controle mais rigoroso. Através de inspeções padronizadas e harmonizadas, os Oficiais Supervisores poderão detectar oportunamente navios deficientes que não cumpram com os padrões internacionais de navegação e segurança.
O texto completo da Resolução Diretiva Nº 657-2026 MGP/DICAPI e seus anexos correspondentes encontram-se disponíveis para consulta pública no portal eletrônico oficial da Autoridade Marítima Nacional: www.dicapi.mil.pe
