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O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) abre consulta pública de 30 dias corridos, a partir desta quinta-feira (24), sobre a proposta de política de seguros para contratos de concessão e outras modalidades de participação privada nas infraestruturas portuária, aeroportuária e hidroviária. A iniciativa busca tornar mais clara a identificação e a distribuição dos riscos dos projetos desde a fase de planejamento, além de aproximar as exigências de seguros da capacidade efetivamente disponível no mercado.
A proposta prevê que os novos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) passem a incluir um Estudo de Segurabilidade e Disponibilidade de Seguros. A análise deverá avaliar, para cada risco relevante, a possibilidade de contratação de cobertura, as condições oferecidas pelo mercado segurador e ressegurador e as alternativas para os casos em que o seguro não estiver disponível ou não for suficiente.
O ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca, explica que a política parte da necessidade de preparar a infraestrutura para riscos que podem afetar a continuidade dos serviços, especialmente diante dos impactos de eventos climáticos. "Qual é o nosso objetivo? Identificar, mapear os riscos das nossas infraestruturas para podermos garantir que essas infraestruturas sejam mais resilientes, ou seja, que estejam preparadas para o futuro. Visa, também, aproximar os contratos de concessão das realidades que nós encontramos em cada um desses contratos. Preparar essas infraestruturas para os desastres climáticos, os impactos que as mudanças climáticas trazem para as nossas infraestruturas", afirmou.
Pela proposta, a avaliação dos riscos deixa de ser concentrada apenas na etapa de edital e passa a fazer parte da estruturação do projeto. O estudo deverá considerar aspectos como a probabilidade de ocorrência de cada evento, seus possíveis impactos, a responsabilidade pela gestão, os mecanismos de redução de risco (mitigação) e o tratamento contratual.
A análise também deverá consultar formalmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e o mercado segurador e ressegurador, com manifestações de pelo menos três corretoras ou seguradoras de atuação nacional. A partir dessas informações, cada risco poderá ser classificado como segurável, parcialmente segurável ou não segurável.
Na prática, a medida busca evitar que os contratos estabeleçam exigências de cobertura incompatíveis com a realidade do mercado. A proposta determina que, antes da publicação dos editais, seja realizada consulta ao mercado para confirmar a oferta, a capacidade e as condições de contratação das coberturas previstas.
A minuta da portaria prevê que as diretrizes sejam aplicadas obrigatoriamente aos novos EVTEAs cujos termos de referência sejam emitidos após a publicação da norma. Para estudos em andamento e contratos vigentes, estão previstas regras específicas de transição, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos já estabelecidos.
A proposta estabelece três categorias principais:
Riscos ordinários: considerados previsíveis e recorrentes, devem ser tratados principalmente por meio da gestão operacional e, quando houver cobertura disponível, de apólices específicas.
Riscos residuais: correspondem às parcelas que permanecem sem cobertura, por exemplo, em razão de franquias, sublimites ou exclusões contratuais.
Riscos extraordinários: caracterizados por baixa frequência e elevada severidade e que superem a capacidade comprovada do mercado segurador e ressegurador.
Para a categoria de riscos extraordinários, a proposta prevê instrumentos alternativos de mitigação. Entre eles estão mecanismos de compartilhamento com gatilhos objetivos, seguro paramétrico, reequilíbrio econômico-financeiro automático e participação estatal complementar, nos limites previstos em lei e no contrato.
A minuta também estabelece que a indisponibilidade de determinada cobertura deverá ser comprovada por manifestações técnicas negativas de pelo menos três corretoras ou seguradoras. Nesses casos, a exigência da cobertura poderá ser temporariamente suspensa, com renovação da verificação em prazo de até 12 meses, sem que isso implique transferência automática do risco para o poder público.
A elaboração da proposta é resultado do trabalho do Grupo de Trabalho sobre Seguros, Garantias e Riscos em Infraestrutura de Transporte (GT-SegInfra), criado pelo MPor em agosto deste ano. O grupo reúne representantes das secretarias nacionais de Portos, Aviação Civil e Hidrovias, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), além de representantes do setor privado e do mercado segurador.
Criado com prazo de 100 dias para apresentar recomendações, o GT-SegInfra teve como objetivo construir soluções para ampliar a segurança jurídica dos projetos, aproximar as exigências de seguros da capacidade do mercado e contribuir para a estruturação de novos empreendimentos.
Um dos casos que ajudam a explicar a necessidade de aperfeiçoar a gestão de riscos é o do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. As enchentes de 2024 deixaram a pista e o terminal submersos e interromperam as operações do aeroporto por meses.
Segundo Tomé Franca, a experiência mostrou a necessidade de regras mais claras para a distribuição dos riscos e para a definição das coberturas necessárias. "Uma diretriz de política pública, uma política nacional de seguridade para as infraestruturas, garante a clara alocação de riscos para que, em situações como esta, o poder público possa exigir dos contratos de concessão o cumprimento, a contratação de seguros adequados e compartilhamento de risco da forma mais eficiente", afirmou o ministro.
A consulta pretende receber contribuições de seguradoras, concessionárias, agentes públicos, investidores, entidades do setor e da sociedade. As manifestações serão usadas para aperfeiçoar a proposta antes da publicação definitiva da política.
Os documentos que integram a consulta, incluindo a minuta do ato normativo, a Nota Informativa 3/2026/DECON-MPOR/SE-MPOR e o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) 1/2026/DECON, estão disponíveis na plataforma Brasil Participativo e no site oficial do MPor. As contribuições, que devem ser identificadas e fundamentadas, deverão ser enviadas exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na plataforma.
"O que nós queremos, ao final, é segurança para o Estado, mas segurança também para quem investe, para que a gente possa ter regras claras para alocação e cobertura dos riscos. Queremos contratos mais resilientes e com maior segurança jurídica", concluiu o ministro.