
O presente Manual é redigido em conformidade com as prescrições regulamentares, principalmente de acordo com as exigências do Regulamento de Uso de Cais e identifica os serviços prestados por TERMINAL PACIFICO SUR VALPARAISO S. A., doravante TPS, estabelecendo as normas e os procedimentos seguidos em seus serviços, bem como pelos usuários dos mesmos.
De acordo com as disposições regulamentares, o Manual pode ser modificado a qualquer momento, de acordo com a aprovação da EPV e os prazos de publicação e vigência dispostos no RUFA, a fim de levar em conta a evolução das necessidades no âmbito do futuro desenvolvimento e modernização do Terminal.
A menos que o contexto indique claramente algo diferente, as seguintes palavras e frases têm o significado que a seguir se especifica:
Armazenagem: consiste na permanência da carga sob a custódia da TPS como armazenista, quando esta presta o serviço nos recintos habilitados para o efeito.
Armazenamento ou Acúmulo: significa a permanência e custódia no interior da TPS de carga de importação, exportação ou outra, sujeita a destinação aduaneira, incluindo todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
Amarração: significará a operação consistente em assegurar a embarcação ao cais concessionado à TPS mediante espias, correntes ou cabos, incluindo todos os recursos e atividades, terrestres, necessários para a provisão de tal serviço.
Áreas de stacking: significa a área de depósito dos contêineres dentro da TPS.
Empilhamento: significa o empilhamento das cargas no local de depósito.
Bens Comuns: significará as obras de infraestrutura que se localizam no interior do Porto, que servem indistintamente a todos os que operam no Porto, destinadas a proporcionar áreas de águas abrigadas e a conceder serviços comuns, tais como vias de circulação, caminhos de acesso ou portas de entrada.
Carga Direta: é a carga de trâmite antecipado que se inscreve para retirada de forma direta da área de stacking, mediante pagamento prévio dos direitos aduaneiros.
Carga de Projeto: Todo tipo de carga que requer pessoal altamente especializado, equipamentos de alta capacidade de elevação, ferramentas especialmente projetadas para cada operação, utilização de meios de comunicação especiais, análise e contratação de coberturas.
Carga Indireta: é a carga que, depois de desembarcada, permanece depositada em áreas cobertas ou descobertas dentro da TPS.
Carga ou substância perigosa: Aquela que, por sua natureza, produz ou pode produzir danos momentâneos ou permanentes à saúde humana, animal ou vegetal e aos elementos materiais, tais como instalações, maquinário, edifícios, etc.
Carregamento: significará tomar a carga de seu lugar de Armazenamento ou Acúmulo ou Depósito Comercial, transportá-la e colocá-la sobre um meio de transporte terrestre, incluindo todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
Depósito Comercial: significará a permanência e custódia dentro da TPS, de carga não sujeita a destinação aduaneira, incluindo todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
Desempilhamento: é o desmonte da carga de suas pilhas de depósito para entrega ao cliente ou embarque.
Desamarração: significará soltar as espias, correntes ou cabos que asseguram uma embarcação ao cais concessionado à TPS, incluindo todos os recursos e atividades necessárias para a prestação de tal serviço.
Descarregamento: significará tomar a carga de um meio de transporte terrestre, transportá-la e colocá-la em seu lugar de Armazenamento ou Acúmulo ou Depósito Comercial, incluindo todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
Desembarque: significará a transferência de carga do convés ou porão de uma embarcação para o cais, e incluirá todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
Desestiva: significará o desempilhamento da carga no interior dos porões de uma embarcação ou sobre seu convés, incluindo todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
Destrinca: corresponderá à liberação da carga, dos elementos que a asseguram na embarcação e incluirá todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
Dia Útil: significará qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado legal na República do Chile.
Direto Diferido: significará o processo de retirada antecipada das cargas uma vez finalizada sua descarga, mediante inscrição prévia, notificação por parte do cliente e entrega planejada de acordo com os horários estabelecidos pela TPS.
Dólar e US$: significam a moeda de curso legal vigente dos Estados Unidos da América.
Embarcações menores: são, para o efeito de aplicação deste manual, todos os artefatos navais habilitados devidamente pelas normas aplicáveis para isso e cujas dimensões em nenhum caso superam ou igualam uma eslora de quarenta metros; em particular as enumeradas a seguir:
a. Escuna ou embarcação pesqueira: é aquela embarcação que, estando devidamente acreditada pela Autoridade Marítima como destinada exclusivamente à atividade pesqueira, possua uma eslora menor ou igual a quarenta metros.
b. Rebocador: embarcação especialmente construída para rebocar embarcações e/ou artefatos navais, podendo ser:
i. De porto, para ajudar nas manobras de atracação, desatracação, entrada em dique e outras operações.
ii. De alto mar, para salvamento ou simplesmente para proporcionar grandes reboques a embarcações ou artefatos navais que estejam sem governo ou propulsão própria.
c. Draga: embarcação especialmente disposta e com meios para limpar o fundo marinho, podendo estar dotada de sistemas de autopropulsão.
d. Embarcação de Tráfego de Baía: embarcação destinada fundamentalmente ao serviço de passageiros e elementos entre o cais ou outra instalação portuária e as embarcações fundeadas na baía.
e. Embarcação de recreio e/ou esportiva: artefato naval dotado de velas ou motor habilitado para o desenvolvimento de atividades esportivo-recreativas náuticas.
f. Embarcação Científica: embarcação ou artefato naval destinado à investigação científica, qualificada como tal pela Autoridade Marítima.
Embarque: significará a transferência da carga do cais para o interior dos porões ou convés da embarcação, incluindo todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
EPV: é a Empresa Portuária Valparaíso.
Padrões Internacionais da Indústria: significará aquelas práticas e procedimentos geralmente empregados na indústria portuária em todo o mundo, por operadores de terminais portuários diligentes e prudentes, sob condições e circunstâncias similares às condições e circunstâncias relevantes existentes na TPS.
Estiva: significará o empilhamento de carga no interior dos porões de uma embarcação ou sobre seu convés, incluindo todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
Manual de Serviços: significará o manual preparado pela TPS de acordo com o Artigo 16 do Regulamento de Uso de Cais.
Embarcações comerciais: entender-se-á como embarcação comercial todas aquelas que estejam habilitadas para o transporte de carga e passageiros ou artefatos navais em geral e os quais requeiram os serviços de transferência de carga, de passageiros, de abastecimento de combustíveis ou provisões de todo tipo.
Normas Legais: significará qualquer lei, estatuto, ordenança, código, regulamento, resolução administrativa, ordem judicial, ordem, decreto, decreto municipal, sentença executória, decisão de qualquer autoridade governamental ou qualquer acordo vinculante com qualquer autoridade governamental.
Peso: significa a moeda de curso legal vigente na República do Chile.
Porteio: significará qualquer traslado de carga realizado no interior da TPS, incluindo todos os recursos e atividades necessários para a prestação de tal serviço.
Porteio de Importação: consiste no traslado da carga no interior do cais do costado da embarcação e o empilhamento no lugar de depósito.
Porteio de Exportação: consiste na desestiva da carga dos veículos dos clientes, recepção de cargas em acúmulos e seu posterior traslado até o costado da embarcação.
Planejamento Naval: é a unidade dedicada à atribuição e programação de embarcações dentro dos locais de atracação da TPS.
PPI: significa o Índice de Preços ao Produtor dos Estados Unidos para mercadorias acabadas, que não se ajusta sazonalmente ("United States Producer Price Index for Finished Goods, Not Seasonally Adjusted"), publicado mensalmente pelo "Bureau of Labor Statistics of Labor Department" dos Estados Unidos da América.
Porto: significa o Porto de Valparaíso, localizado na República do Chile, de acordo com o definido pelo Decreto Supremo N°40, de 12 de março de 1998, do Ministério dos Transportes e Telecomunicações e publicado no Diário Oficial em 18 de junho de 1998 e suas posteriores modificações.
Regulamento de Uso de Cais ou "RUFA": significará as regulamentações estabelecidas em junho de 1999 e suas modificações posteriores.
Serviços Básicos: são os serviços com respeito aos quais se cobram as Tarifas Básicas, que incluem Transferência de Carga e a provisão de certa infraestrutura no Cais.
Serviço de Linha: Um serviço regular de linha consiste no serviço de transporte marítimo de mercadorias, em embarcações que pertencem a uma ou mais linhas marítimas, que transitam por rotas conhecidas e escalam com certa periodicidade nos portos que compõem essas rotas.
Serviços Especiais: significará qualquer serviço, distinto dos Serviços Básicos, que a TPS preste a um ou mais Usuários, e pelos quais a TPS tem o direito de cobrar um valor ou tarifa distinta das Tarifas Básicas.
Tanktainer: É um tipo de contêiner que se utiliza para transportes de líquidos a granel. Trata-se de uma cisterna contida dentro de uma série de vigas de aço que delimitam um paralelepípedo cujas dimensões são equivalentes às de um "Dry van". Desta forma, a cisterna desfruta das vantagens inerentes a um contêiner: podem ser empilhadas e viajar em qualquer um dos meios de transporte típicos do transporte intermodal.
Tarifas: significarão os valores expressos em dólares que a TPS pode cobrar dos usuários pela prestação dos serviços que presta.
Tarifas Básicas: significarão os valores expressos em dólares que a TPS pode cobrar periodicamente dos Usuários pela prestação dos Serviços Básicos, e que se especificam separadamente como TTC (Transferência de Carga movimentada em contêineres), TTF (Transferência de Carga não movimentada em contêineres), TMC (uso da infraestrutura do Cais e seus acessórios) e TMN (Tempo de Ocupação por parte da embarcação, que a TPS pode cobrar das embarcações ou de seus representantes pelo uso da infraestrutura e acessórios do Cais).
Terminal Pacífico Sur Valparaíso S. A.: é a sociedade anônima concessionária do Terminal que compreende o cais Nº1 do Porto de Valparaíso, doravante TPS. A TPS pode cobrar das embarcações ou de seus representantes pelo uso da infraestrutura e equipamentos da TPS, bem como pelos serviços prestados por esta.
TEU: significará a unidade equivalente a um contêiner de vinte (20) pés de comprimento.
Tempo de Espera: com respeito a qualquer embarcação, significará o período, medido em horas (ou frações desta), que começa na data e hora para o qual o representante da embarcação requereu sua atracação, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela TPS no Manual de Serviços, e que termina na data e hora em que ocorre a amarração da primeira espia de tal embarcação à TPS.
Tempo de Ocupação: com respeito a qualquer embarcação, significará o período no qual tal embarcação permanece na TPS, o qual começa no momento em que tal embarcação amarra sua primeira espia ao atracar na TPS e termina quando a embarcação solta sua última espia no momento de desatracação do cais.
Tempo de Ocupação Máximo: significará, com respeito a qualquer embarcação que receba serviços de Transferência de Carga na TPS, o Tempo de Ocupação Máximo com respeito a tal embarcação, calculado de acordo com a fórmula estabelecida no Manual de Verificação de Indicadores.
Tonelada: significará uma tonelada métrica.
Tonelagem: significará o peso total em Toneladas, objeto da Transferência de Carga.
Tonelagem de Registro Bruto: com respeito a qualquer embarcação, significará o volume, expresso em Toneladas de 100 pés cúbicos de todos os espaços interiores do navio, embarcação ou artefato naval, incluindo todos os espaços abaixo do convés de arqueação e os espaços fechados de forma permanente sobre dito convés.
Transferência de Carga: significará o conjunto das atividades de Amarração ou Desamarração, Estiva ou Desestiva, Trinca ou Destrinca, Embarque ou Desembarque, Porteio, Carregamento ou Descarregamento a meios de transporte terrestre, Armazenamento, Acúmulo ou Depósito Comercial, a expedição dos documentos que registram a recepção e despacho da carga, incluindo sua administração e gestão, e incluirão todos os recursos e atividades necessárias para a prestação de ditos serviços; entendendo-se que no caso de Armazenamento, Acúmulo ou Depósito Comercial, estes serviços incluirão:
a. Tratando-se do Embarque, as setenta e duas (72) horas antes da amarração da embarcação que vai receber tal carga mais o Tempo de Ocupação da mesma e
b. Tratando-se do Desembarque, o Tempo de Ocupação da Embarcação no caso do Desembarque de granéis ou vinte e quatro (24) horas desde a Desamarração da embarcação, no caso de outro tipo de carga.
Trinca: significará a sujeição da carga na embarcação, e incluirá todos os recursos e atividades necessários e que, segundo os Padrões Internacionais da Indústria, deveriam ser proporcionados para a prestação de tal serviço.
Usuários: significará as entidades que utilizam os Serviços Básicos e Serviços Especiais que são oferecidos na TPS.
VGM: Corresponde à massa bruta Verificada (por suas siglas em inglês VGM) de um contêiner, calculada e certificada de acordo com a Regra Número 2 do convênio SOLAS e Circular O-22/021 da D.G.T.M a respeito.
As embarcações, barcos ou artefatos navais que requeiram o uso das instalações do cais Nº1, deverão ter um agente ou representante, de acordo com o disposto na Lei de Navegação. É o Agente de Embarcações ou representante devidamente credenciado, a quem compete efetuar os anúncios de chegada das embarcações de sua representação.
Os locais de atracação do cais Nº1 são atribuídos pela TPS com um dia de antecedência à chegada da embarcação. Não obstante o anterior, se a hora de chegada anunciada não for cumprida, em um prazo de seis horas, a prioridade para atribuição de locais será de acordo com a priorização de locais estabelecida no ponto 4.2 deste Manual e conforme as disposições dos Artigos 31 em diante do RUFA, referentes ao Atendimento às Embarcações.
A TPS reserva-se o direito de pesar ou medir a carga quando o considerar necessário, bem como verificar seu peso ou volume através dos documentos comerciais pertinentes que amparem a carga. No entanto, os Armadores, Agentes de Embarcações ou seus representantes, deverão consignar estes antecedentes no Manifesto de Carga respectivo. Quando o peso ou volume não for indicado ou não se encontrar devidamente consignado, a TPS pesará ou medirá a carga para a cobrança de seus serviços. Quando se tratar da tara de contêineres, a TPS aplicará os pesos definidos pelos ISO CODES.
Os serviços a que se refere o presente Manual serão realizados conforme as normas específicas e horários que estão fixados no presente Manual para os distintos serviços.
As unidades de cobrança a aplicar estarão estabelecidas nos acordos comerciais ou contratos subscritos com os clientes para cada uma das tarifas deste manual. A cobrança de tarifas básicas não poderá exceder os valores das tarifas máximas estabelecidas.
Os serviços que forem prestados serão pagos em dólares ou seu equivalente em moeda nacional, considerando o dólar observado que fixa o Banco Central ou o Organismo que cumpra tal função, no momento da emissão da fatura.
As faturas não pagas serão acrescidas, após a data de vencimento, dos juros fixados pela lei N°18.010, por todo o tempo de mora, sem prejuízo das ações ou direitos que forem exercidos para obter o pagamento total do devido. O não pagamento das faturas antes do vencimento, gerará o juro corrente pelos primeiros 30 dias. Passado este prazo, serão aplicados juros máximos convencionais que a lei faculta por todo o período de mora (Art. 6 Lei 18.010).
Aos usuários que não pagarem as faturas antes do vencimento indicado nas mesmas, poderá ser disposta a suspensão dos serviços. A TPS poderá suspender os serviços a um usuário inadimplente a partir do vencimento da fatura.
Para efeitos de faturamento do serviço de atracação à carga a contêineres cheios, estabelece-se como base de cobrança o "VGM" registrado de acordo com a normativa vigente. Não existindo "VGM", a cobrança será feita de acordo com o peso bruto manifestado.
Para o caso dos contêineres vazios, a tara constitui a base de cobrança, enquanto para carga fracionada considera-se o peso manifestado.
As faturas deverão ser pagas previamente à prestação do serviço. A TPS poderá conceder crédito a seus clientes em função das garantias que estes lhe outorgarem. O valor destas garantias corresponderá ao valor possível de faturamento estimado pela TPS para cada cliente durante o período a garantir mais 10%.
Estabelece-se como sistema de notificação a clientes, de sua faturação, os seguintes meios:
A TPS proporcionará os serviços a que se refere este Manual nos termos por ele regulados. Consequentemente, os clientes que requeiram seus serviços ficam sujeitos às suas normas, prazos e tarifas estabelecidas. E no que não for contemplado por este Manual, a TPS e os clientes reger-se-ão pelas normas de direito privado ditadas sobre a matéria.
Por sua vez, os Clientes e Usuários que requeiram serviços têm direito a exigir que sua prestação se realize conforme as mesmas.
Para a cobrança dos serviços que a TPS prestar, será utilizado o sistema métrico decimal, excetuando os Serviços Básicos que mantêm unidades de cobrança em USD por TEU (Ctr 20) e USD por Tonelada. Naqueles serviços cuja natureza o permita, o terminal aplicará suas tarifas sobre a unidade de peso ou volume; sua cobrança mínima será a tonelada métrica ou o metro cúbico, indivisível, conforme seja a unidade que se adote. As frações sobre estes mínimos serão arredondadas para a tonelada superior, para as unidades de peso, e para o metro cúbico, para as unidades de volume.
As reclamações que os clientes ou usuários apresentarem à TPS por motivo da aplicação das tarifas e regulamentos dos serviços que esta tenha prestado, serão resolvidas pelo Gerente Comercial ou de Administração e Finanças. Em caso de surgirem controvérsias, os usuários poderão recorrer à instância estabelecida no Artigo 56 do RUFA.
A TPS faturará no mínimo a soma de US$ 21 àqueles serviços que não estejam definidos como Serviços Básicos nem como Serviços Especiais.
As disposições normativas, operacionais, tarifárias e de caráter administrativo que contém o presente manual, operarão de pleno direito naqueles serviços que especificamente a TPS presta.
Os serviços serão cobrados a todos os clientes e/ou Usuários que operem no Terminal, sem discriminações de nenhum tipo e seu pagamento é obrigatório nos termos que aqui se estabelecem. Não obstante, o valor das Tarifas e sua aplicação poderão sofrer modificações como resultado dos acordos fundamentados celebrados entre a TPS e seus clientes com base em critérios objetivos e não discriminatórios como volume, tipos de carga, quantidade de escalas por período, itinerários permanentes etc. Estas disposições complementam o estabelecido no ponto 3.1.5 anterior.
Os clientes e Usuários terão liberdade para contratar os serviços que forem prestados pela Companhia.
A TPS estabelecerá as exigências que considerar convenientes para a segurança das pessoas e da carga. Os clientes serão responsáveis por adotar todas as medidas conducentes a satisfazer ditos requerimentos. A TPS estabelecerá também as exigências que forem necessárias para manter e desenvolver a eficácia operacional dos portos.
No âmbito do anterior, será obrigatório o uso de capacete de segurança e colete refletor para toda pessoa que ingressar na TPS com a exceção daqueles que se dirigirem aos escritórios centrais. As pessoas que tiverem relação direta com a operação de carga e descarga, além do anterior, deverão usar calçado de segurança.
Toda pessoa que ingressar no interior dos recintos da TPS deverá cumprir as disposições que a TPS adotar relacionadas ao cumprimento do Código ISPS (International Ship and Port Security).
Sem prejuízo da responsabilidade dos Armadores ou seus representantes, os agentes das embarcações responderão diretamente perante a TPS, pelos danos que forem causados pelas embarcações que representem.
O ingresso de pessoas, veículos e equipamentos na TPS está sujeito à aprovação prévia desta.
Toda pessoa natural ou jurídica que circular no interior da TPS será responsável pelos danos que por sua culpa ou pela de seus Agentes ou dependentes, forem causados a pessoas, cais, instalações ou equipamentos, ou aos bens ou mercadorias depositadas sob a responsabilidade da TPS em seus recintos. O anterior, é sem prejuízo das apólices de Seguro que a TPS considerar pertinente solicitar para a garantia dos mesmos. O valor e tipo das apólices que eventualmente a TPS solicitar, serão de acordo com as necessidades de operação, riscos e prazo que implique a operação a realizar.
A lei N°20.393 de Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas instituiu a responsabilidade penal das pessoas jurídicas nos delitos de corrupção estabelecidos nesta Lei e qualquer outro delito que se incorpore a futuro.
Em cumprimento de seus deveres de direção e supervisão, a TPS implementou um "Modelo de Prevenção de Delitos". Em consideração ao anterior, a TPS proíbe expressamente qualquer conduta que possa dar lugar à imputação penal da Sociedade sob a Lei N°20.393 de Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas, pelos atos cometidos por quem realize atividades de administração, supervisão e qualquer colaborador da TPS ou externo que a represente. Da mesma forma, incluem-se as pessoas naturais que estejam sob a direção direta de algum dos sujeitos mencionados anteriormente e em geral todo colaborador da TPS.

